terça-feira, 28 de abril de 2009

Aulas de Espanhol

Hoje, comecei as aulas de espanhol com a professora Flavita no site do Professor Renato Saraiva.
Engraçado, existe diferença entre o espanhol falado na Espanha (E) e o na America Latina (AL), como ocorre em nossa lingua. Nunca tinha pensado no tema,logo, na hora de fazer a prova é necesário saber de qual país é proveniente o texto.
abs
saj

sábado, 25 de abril de 2009

Concursos da Recita Federal.

Vou começar a jogar na mega sena. Não é que saiu a aprovação do concurso da Receita Federal, são 700 vagas para Analista e 450 para Auditor. Até a PRF já teve aprovado o seu concurso com 750 vagas. Realmente ser Auditor Fiscal do Trabalho dá trabalho. O Governo está mais preocupado com arrecadação do que com as condições a que são submetidos os trabalhadores. Ninguém pensa que a função do AFT ao combater as irregularidades trabalhistas, indiretamente incrementa o recebimento de tributos (tanto fiscal quanto previdenciária), de FGTS, etc. Sem contar com o combate à exploração infantil e ao trabalho escravo.
A autuação do AFT tem um caráter, antes de punitivo, pedagógico. Neste sentido, ao combater o desrespeito às normas trabalhistas está contribuindo para a redução da desigualdade, igualando os empregadores no quesito de respeito à CLT e os empregados nos benefícios e obrigações.
Entretanto, o que importa é ARRECADAR, logo, vamos tirar a poeira dos livros de Contabilidade e tentar a sorte.
abs
saj

segunda-feira, 20 de abril de 2009

Dúvida.

Realmente o nome do blog faz muito sentido - AFT 2000 e Deus sabe quando!
O processo para a aprovação do concurso de AFT foi arquivado; os boatos são de que só será reaberto no ano que vem. Cruz credo,ano de eleição, tomara que sem o Serra! Quem é concurseiro não vota nessa turma do FHC, que adoram uma terceirização.
Se bem que no último concurso foi a mesma coisa, ano de 2006.
Pelo sim pelo não, vou começar a estudar para Analista e Auditor da Receita Federal, pelo menos o processo está andando.
Só vai dá mais trabalho, pois não vou parar os estudos para AFT, só que também vou dedicar parte do tempo a outros concursos.
saj

Tira Dúvida de Direito Administrativo.

Estou postando as dúvidas de alunos do preparatório para o concurso de ATA-MF (Curso Canal dos Concursos - www.canaldosconcursos.com.br).
Os nomes dos alunos foram subtraídos para evitar embaraços.
O material é fonte de aprendizagem. O nome do Professor é Henrique Catarino.

Dúvida : Professor, fiquei com uma dúvida referente a presunção de legitimidade, legalidade e veracidade. São sinônimos? Legalidade é estar em conformidade com a lei. Veracidade é considerar verdadeiros os atos alegados pela administração. Legitimidade é considerar legítimos/verdadeiros os atos administrativos. Será que estou certa? A legalidade parece destoar dos outros dois.

Resposta : Não são exatamente sinônimos. Vamos ver: Legalidade - de acordo com a Lei. Mais nada.
Legitimidade - Lei mais moral (ética). É mais do que apenas legal, é legítimo. Veracidade - os fatos alegados presumem-se verdadeiros.
Na verdade, vários autores tratam legalidade e legitimidade como sinônimos, acho que podemos partir daí. Certo? Abç. Henrique.

Dúvida : Professor, quanto o auxilio moradia, não é ATÉ 1800,00 reais? ou é no mínimo?

Resposta : Dá uma olhada no art.60-D, parágrafo segundo, da lei 8112/90: Art. 60-D. O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008 § 2o Independentemente do valor do cargo em comissão ou função comissionada, fica garantido a todos os que preencherem os requisitos o ressarcimento até o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). Assim, por menor que seja o valor do cargo em comissão ocupado pelo servidor, fica garantido o pagamento de até R$1.800,00. Entendo, então, que esse seria o valor mínimo garantido. É claro que, se a despesa com aluguel for de R$1.000,00, o ressarcimento será de apenas R$1.000,00. Mas até R$1.800,00, está garantido. Acima disso, vai depender do valor do cargo em comissão ocupado. Ok? Abç. Henrique.

Dúvida : Henrique, embora tenha visto a questão sobre o ato complexo anteriormente, nunca consegui assimilar que o decreto assinado pelo presidente da república e referendado pelo Ministro do estado fosse COMPLEXO. Quando falo referendado não existe lapso temporal? Ocorre no mesmo momento? Agradeço se puder esclarecer essa dúvida. PS. Suas aulas são maravilhosas! Abraços.

Resposta : Muito obrigado pelo elogio. Espero que vc continue sempre gostando das minhas aulas. Bom, essa história de ato de Presidente da República referendado pelo Ministro ser ato complexo se explica pelo fato de o Ministro ser, hierarquicamente, inferior ao Presidente, portanto não caberia a ele "aprovar" ou "autorizar", mas tão somente concordar com a decisão de seu superior. Assim, o referendo seria apenas uma concordância, sendo desnecessário para que o ato principal gere seus efeitos. Espero ter ficado claro. Um abraço, Henrique.

Dúvida : Olá Professor Henrique. Quando você fala sobre o regime disciplinar, a advertência será por escrito ou somente verbal? Obrigada! Obs: Esse é o meu primeiro preparatório para um concurso e estou gostando muito das aulas...

Resposta : Muito obrigado pelo elogio. Tomara que vc "tome gosto" pelos cursos e continue estudando pelo tempo que for necessário, para um concurso melhor ainda do que esse (que já é bem interessante...). Bem, em relação à advertência, ela é por escrito, ficando inclusive registrada nos assentamentos funcionais do servidor. Para nós, não há nada verbal: tudo tem que estar formalizado, escrito e registrado em um processo disciplinar. Lei 8112/90 Art. 129. A advertência será aplicada POR ESCRITO, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. Cuidado: "bronca" não é punição!!! Um

Dúvida : Olá Henrique , fiquei com dúvida se durante a licença por afastamento do cônjuge conta-se tempo para aposentadoria , e promoção por antiguidade.obrigada.

Resposta : Para aposentadoria, por se tratar de uma licença sem remuneração, depende de o servidor contribuir por conta própria, conforme reza o art. 183 da lei 8112/90: Art. 183 § 3o Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais. Pelos arts. 102 e 103, essa licença não conta nem para uma coisa, nem para outra. Abç, Henrique.

Dúvida : Olá Henrique, Motivo x Finalidade do ato: Não consigo definir os possíveis motivos de uma remoção de ofício de maneira diferente da finalidade. Eu responde "porque" é necessário pessoal e respondo "para" atender necessidade de pessoal. Então minha dúvida é qual a finalidade e qual o motivo da remoção de ofício?

Resposta : Caro Victor, vamos lá: Preciso remover um servidor. Para que? Atender a necessidade do serviço. Porque escolhi o servidor X? Escolhi o servidor X porque ele é o mais competente, ou tem mais iniciativa, ou mais liderança. De uma forma mais genérica: a finalidade seria melhorar o serviço, e o motivo seria a falta de gente qualificada para atender essa finalidade. Ficou mais claro? Abç. Henrique.

Dúvida : O período transcorrido, por tempo indeterminado, durante a licença em razão de transferência de cônjuge, e a para tratar de interesse particular, bem como para desempenho de mandato classista, contam para tempo de aposentadoria?

Resposta : Caro , em qq caso, o tempo para aposentadoria é o tempo de contribuição. Em princípio, se o servidor não contribui, não há tempo a ser computado. Porém, o art. 183 abre a possibilidade de o servidor afastado sem remuneração continuar contribuindo, por sua conta, sem perder o vínculo. Art. 183 § 3o Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais. Abç, Henrique.

Dúvida : Professor Henrique, com relação ao assunto abordado nos casos de provimento e vacância, qual a diferença entre o servidor excedente e disponível? Qual seria um exemplo de um servidor em disponibilidade?Nessa história toda, onde entra o provimento por aproveitamento? Obrigado!

Resposta : Prezado Paulo, o servidor "excedente" exerce suas funções normalmente, trabalha normalmente, recebe normalmente, apenas não ocupa um cargo. O "disponível" fica em casa, sem trabalhar, recebendo proporcionalmente ao tempo de serviço, enquanto a Administração procura um cargo compatível com o anteriormente ocupado. Quando achar, o servidor será, então, aproveitado nesse novo cargo. Ficou claro? Abç. Henrique.

Dúvida : uma pessoa que é empregada publica (clt) pode de alguma forma se tornar um servidor público (estatutário)?

Resposta : Em tese sim. Basta que haja uma lei nesse sentido. É o que estão querendo fazer aqui no RJ com a Guarda Municipal, que é CLT e querem torná-la estatutária. Abç. Henrique.

Dúvida : Herinque, desculpe-me retornar ao assunto, mas não ficou clara minha dúvida sobre uma questão postada. Vamos ver se eu entendi! - Após 9 meses e 15 dias de ter entrado em exercício em cargo público, um servidor é exonerado. Nessa situação, em relação à INDENIZAÇÃO relativa ao período de férias, o servidor d) terá direito a percebê-la na proporção de 10/12. e) não terá direito a percebê-la. Gabarito: E A questão fala em indenização e não férias. Sua resposta foi data conforme Art 77 e §§ 1º e 3º. § 3o O servidor exonerado ... perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito "E" ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias. O "E", que tentei destacar, é que faz com que a questão seja o gabarito letra E. Se entendi, para ter direito a INDENIZAÇÃO proporcial o servidor terá uma férias vencida e mais um pouquinho. É isso? Só atentando que o Art. 77 fala de férias e a questão fala de indenização

Resposta : Caro Charles, Para ter direito a férias, no primeiro período, o servidor tem que ter 12 meses de efetivo exercício. Como no caso ele não tinha nem 10 meses, não teria direito a férias, e portanto, à indenização à ela referente. Ficou claro? Qq coisa, manda de novo, ok? Abç. Henrique.
Dúvida : Professor, no vídeo 6 da aula 2, a explicação sobre Concessões foi cortada, iniciando a explicação no item de horário especial para servidor estudante. Grata.

Resposta : Vou ver o que houve. de qq maneira, a parte de concessões é tranquila, basta dar uma olhada no art. 97 da lei 8112/90: Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: I - por 1 (um) dia, para doação de sangue; II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor; III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de : a) casamento; b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. Abç. Henrique.

Dúvida : Professor, estou com dúvidas em relação ao cálculo da hora extra , hora noturna, referente ao slide de adicional Noturno. Grata.

Resposta : A hora-extra é calculada com um adicional de 50% sobre a hora normal. O adicional noturno de 25% incidirá sobre esse adicional (se for hora-extra noturna). Por exemplo, o servidor recebe 100 reais /hora, então a hora extra dele será de 150 reais. Se essa hora-extra for à noite, então será mais 25% sobre 150 reais (então, mais 35 reais), ou seja, 185 reais. Ficou claro?

Dúvida : Oi professor, entendi sua explicação sobre não acumulação de cargos relativa à questão da CESPE sobre o procurador aposentado não poder acumular com AFPS na ativa e também sobre a legislação antes da EC20. Mas a dúvida que persiste é: esse procurador aposentado, atualmente, poderia RENUNCIAR ao provento e então ingressar como AFPS na ativa? Pelo o que entendi da sua aula, o que não pode é haver acumulação REMUNERADA - mas também não estou segura se a jurisprudência aceita renúncia de aposentadoria de servidor público. Obrigada pela ajuda!

Resposta : Oi, Luciana. Pode renunciar, sim. Veja o exemplo do professor aposentado: se ele tiver duas aposentadorias de professor e fizer concurso para AFRFB, pode abrir mão de uma delas e acumular uma aposentadoria de professor e o cargo de AFRFB da ativa, sem problema. Abç. Henrique.

Dúvida : Olá prof. ! Qto as proibições art.117,X - diz q não se pode participar de gerência ou administração de sociedade privada ... , e exercer o comércio ... , isto quer dizer , que o servidor pode ser dono de uma empresa, desde que ele não atue como gerente nem administrador ? E qto ao comércio, que tipo de comércio envolve ?

Resposta : É exatamente isso, pode ser dono, só não pode ser diretor ou gerente. Quanto ao comércio, a lei não faz nenhuma restrição.
Dúvida : Oi prof. Qdo vc diz q se pode acumular até no máximo 2 períodos de férias, quer dizer q nós podemos tirar no máximo até 60 dias corridos em um ano ? Pode se parcelar tb?

Resposta : A idéia não é bem essa, não. Acumular até dois períodos de férias significa, na verdade, que vc não pode ficar mais do que dois anos seguidos sem tirar férias, e não que vc pode tirar 60 dias seguidos. Abç. Henrique.

Dúvida : Caso a pessoa seja aprovada, foi nomeada mas precisa de mais um tempo para tomar posse é possível? Ex. Faz o concurso para outro estado, é aprovado em junho de 2009, mas deseja se mudar em janeiro de 2010, é possível?

Resposta : Caro Lúcio, O prazo para a posse é de 30 dias após a nomeação, improrrogáveis. Olha a lei 8112: Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. Vc disse que o servidor foi aprovado em 06/2009, não disse se ele foi nomeado. Vale a data da NOMEAÇÃO. Da nomeação para a posse, são 30 dias, certo? Abç. Henrique.

Dúvida : E a acumulação do aposentado com o quem trabalha em S.E.M. ou Emp. Pub.??? a CF não diz nada, então pode?????

Resposta : A vedação de acumular aposentadorias não se estende às EP e SEM, pois o regime previdenciário de seus empregados é o regime geral (INSS). Assim, por exemplo, vc pode ser ATA aposentada e empregada da CEF aposentada (é meio difícil, mas não impossível).

Dúvida : professor, ex-empregado público por 30 anos, recolhendo contribuição previdenciária como Contribuinte individual, até o momento (mais 2 anos), como seria sua aposentadoria? São duas, uma pelo RGPS, com teto, e outra pelo RPPS ( não proporcional, ao completar 10 anos de Serv. Público e 5 anos de cargo)?

Resposta : É isso aí mesmo. Vai poder acumular a aposentadoria do INSS com a do regime geral. Só não esquece dos requisitos de idade e tempo de contribuição para aposentadoria no regime especial,além dos 10 anos de serviço e 5 no cargo, ok? Abç. Henrique.

Dúvida : Professor, pq vc não explicou, na hora que estava falando de REVERSÃO, o que significa "ESTÁVEL QD NA ATIVA". Como alguém se aposenta sem ser estável ?

Resposta : É meio difícil se aposentar sem ser estável, mas em tese é possível. Por exemplo, fez vários concursos para vários cargos e não completou três anos de efetivo exercício em nenhum deles. Além disso, existem aqueles servidores que tinham menos de 5 anos de exercício na data de promulgação da CF, os quais não são considerados estáveis. Estes não poderiam reverter a pedido. Abç. Henrique.

Dúvida : Na aula 1 o professor falou que a transferência (provimento do servidor público) não existe mais. Mas na prova da Esaf para analista da secretaria da fazenda (domingo - 29/03), caiu uma questão sobre tipos de provimento, e a resposta correta era a qual tinha transferência como uma delas? E agora? Como saber o correto?

Resposta : Eu não consegui essa prova, a ESAF já tirou do site. Vc poderia fazer a gentileza de enviá-la para o Canal (se vc tiver o arquivo, é claro). Envia pelo menos a questão para mim, aqui nas perguntas. Antecipando-me, talvez a transferência esteja ainda prevista no estatuto do estado de São Paulo, que é diferente do estatuto federal. No nosso caso, na lei 8112/90, não existe transferência, isso é certo. Ok? No aguardo! Abç, Henrique.

Dúvida : Professor, gentileza diferenciar a contagem de tempos fictícios de contribuição e de tempo efetivo de contribuição. Obrigada.

Resposta : Oi, Lilian. Tempo fictício é aquele tempo virtual, que é computado sem o servidor ter, de fato, contribuído. Por exemplo, licenças-prêmio não gozadas sendo computadas em dobro para fins de aposentadoria. Aqui no município do Rio era assim, hoje é proibido, pois seria um tempo fictício de contribuição. Ou seja, hoje vale o dinheiro em caixa, a contribuição efetiva, certo? Abç. Henrique.

Dúvida : Professor, que nome se dá à reinvestidura de um servidor que esteja como EXCEDENTE? Obrigado

Resposta : Os dois casos em que o servidor fica como excedente são na readaptação e na reversão do aposentado por invalidez. Assim, o servidor que esteja como excedente será readaptado ou revertido, conforme o caso, quando vagar um cargo. Não vejo de outra forma. Abç Henrique.

Dúvida : Professor, se for invalidada, por decisão administrativa ou judicial, a demissão de um servidor NÃO ESTÁVEL, ele também será reinvestido no cargo anteriormente ocupado através da REINTEGRAÇÃO? Obrigado.

Resposta : Nós só podemos chamar de REINTEGRAÇÃO o retorno do servidor estável. O servidor não-estável que tiver invalidada sua demissão retornará, sim, ao cargo, porém seria um "provimento inominado", ou seja, não existe um instituto específico para esse caso. Resumindo: ele volta ao serviço nos dois casos, mas eu só posso chamar de reintegração se o servidor for estável. Ok? Abç Henrique.

Dúvida : Olá professor, li dois gabaritos comentados diferentes com relação a mesma questão. Poderia comentar se a afirmativa está CERTA ou ERRADA, e os motivos? Prova: CESPE/INSS/98: João da Silva ocupava o cargo de Procurador do INSS. Requereu e teve deferida a concessão de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição. Insatisfeito com a sua nova situação de aposentado, João prestou concurso e foi aprovado para o cargo de Auditor Fiscal da Previdência Social. Nestas condições: b) caso João renunciasse ao provento da aposentadoria, ainda assim seria ilícita a acumulação dos cargos de procurador e auditor fiscal. Muito obrigada!

Resposta : Vamos analisar à luz das regras constitucionais atuais: Primeiro, João é procurador aposentado, portanto não pode acumular com AFPS na ativa. Procurador na ativa com AFPS da ativa também não pode, portando a opção estaria CORRETA. Só que, antes da EC 20/98, não havia impedimento a que um servidor aposentado retornasse, mediante concurso público, e viesse a ocupar um cargo que, na ativa, seria inacumulável. Nessa hipótese, não haveria impedimento a ser procurador aposentado e AFPS da ativa e, portanto, a opção estaria ERRADA, pois fala que "...ainda assim seria ilícita a acumulação...". Eu acho que a pegadinha é essa, no Português. Eu marcaria ERRADA, pois a emenda 20 é de 15/12/1998, então a prova deve ter sido anterior à emenda. É meio enrolado, mas espero ter sido claro. Se não fui, pode falar, ok? Abç. Henrique.

Dúvida : Excelentes aulas! Uma dúvida: no caso da recondução, o servidor que ocupa o cargo do servidor reintegrado, caso seja estável, deverá ser reconduzido ao cargo que anteriormente ocupava (sem direito a nenhuma indenização). Caso ele não seja estável, deverá ser exonerado. É então tão arriscado assim, não sendo estável, ocupar um cargo de um servidor demitido por decisão administrativa ou judicial?

Resposta : Primeiramente, muito obrigado pelo elogio. É muito bom termos um retorno positivo de nosso trabalho. Quanto à dúvida, vamos lá: Não é nada arriscado, pode ficar tranquilo. Para essa situação ocorrer na prática, é necessário que o quadro de pessoal esteja totalmente completo, o que, pelo menos na esfera federal, é extremamente improvável. Sempre tem gente sendo exonerada, aposentando, morrendo... Enfim, sempre vai haver cargo vago, é muito difícil não ser assim. Um abraço, Henrique.

Dúvida : Olá Prof. ! Qto a aposentadoria, atualmente (aos q estão ingressando no poder público) deve-se calcular : todas as contribuições de 1994 para frente (menos 20% mais baixas) - totalizando pelo menos 35 contribuições + 10 anos (seviço púb) e 5 (cargo) + idade do servidor (60 ou 55). Isso seria a aposentadoria Não-Proporcional? A Proporcional seria ideal para quem ingressa com mais idade no serviço público e não tem muito tempo de contribuição?

Resposta : Segue o texto do art. 1 da lei 10.887/04 Art. 1o No cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, previsto no § 3o do art. 40 da Constituição Federal e no art. 2o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência. O único erro do seu raciocínio é falar em, pelo menos, 35 contribuições. São 35 ANOS de contribuição (ou 30, se mulher), pelo menos. Já a proporcional seria ideal para quem tem pouco tempo de contribuição e não quer esperar a compulsória aos 70 anos de idade, pode sair um pouquinho antes, aos 65 (não esquecer dos 10 anos de serviço público e 5 no cargo). Um abraço, Henrique.

Dúvida : Henrique, boa noite! Tenho duas duvidas a primeira com relação ao estagio probatório, lei 8112, considera 24 meses, mas emc considera 3 anos, vc sabe que tem questões mal formulado caso a banca dentre as opções, coloque 36 e 24 , qual o período que devo considerar, da Lei 8112 ou da emc19 ? Não ficou muito claro a diferença entre aposentadoria integral da não proporcional? Quero lembrá-lo que faltou o slides a partir do assunto acumulação de cargo publico, vc pode disponibilizar?l

Resposta : Estágio probatório é um caso sério. Vc vai ter que analisar todas as opções apresentadas pela banca. Na lei 8112 está 24 meses, só que as bancas vinham adotando o entendimento que seria de 36 meses. Agora, depois que a MP 431 foi convertida na lei 11.784/08, ficou evidente que é de 24 meses, só que cabeça de banca a gente nunca sabe o que vai sair. Lembro ainda que a emc19 não fala de estágio probatório, só de estabilidade (3 anos). Quanto à aposentadoria, a integral considera a média das últimas 36 contribuições. A não proporcional considera todas as contribuições desde 1994, excluídas as 20% mais baixas. Quanto aos slides, vou tentar providenciar o mais rapidamente possível, OK? Abç. Henrique.

Dúvida : Olá professor! Os casos de contratação temporária por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público prescindem de concurso público, mas é obrigatória a utilização de processo seletivo simplificado como substituto do concurso? Nesses casos, o regime de contratação é público ou privado (CLT)? Obrigada.

Resposta : Cara Keila, A lei 8745/93, que trata da contratação temporária, trata o assunto da seguinte forma: Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público. § 1o A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública ou de emergência ambiental prescindirá de processo seletivo. (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008) § 2o A contratação de pessoal, nos casos do professor visitante referido nos incisos IV e V e nos casos das alíneas a, d, e, g, l e m do inciso VI e do inciso VIII do caput do art. 2o desta Lei, poderá ser efetivada em vista de notória capacidade técnica ou científica do profissional, mediante análise do curriculum vitae. Vemos então que o processo seletivo simplificado é a regra, mas há excessões (calamidade pública, emergência ambiental e professor visitante. O regime de pessoal não é celetista, seria sim um contrato de trabalho por tempo determinado, com aplicação de algumas disposições da lei 8112. Portanto, um regime híbrido. Sujeitam-se ao regime geral de previdência social (INSS), e nao ao regime especial. Art. 11. Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei o disposto nos arts. 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I, in fine, e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Espero ter sanado suas dúvidas. Abç. Henrique,

Dúvida : Olá Prof. ! Tenho dúvidas, qdo vc diz sobre excedentes (reversão e readaptação) e disponibilidade (qdo se aplica a disponibilidade). qual a diferença entre eles? E qdo se deve aproveitar em outro cargo ou colocar em disponibilidade?

Resposta : O excedente exerce a função normalmente, recebe a remuneração normalmente, só não ocupa um cargo porque não há nenhum vago. Ou seja, tem função, mas não tem cargo. Já o servidor em disponibilidade fica em casa, sem trabalhar, até ser encontrado um cargo compatível com o anteriormente ocupado. Recebe proporcionalmente ao tempo de serviço. A disponibilidade normalmente antecede o aproveitamento, mas não necessariamente. Por exemplo, se um determinado cargo for extinto, os servidores estáveis serão aproveitados em outro cargo, compatível (os não-estáveis serão exonerados). Se a Administração não souber em qual, coloca os servidores em disponibilidade, até encontrar um cargo apropriado. Espero ter esclarecido. Abç Henrique.

Dúvida : Gostaria de reinterar a perguntar do colega referente a diferença entre aposentadoria integral da não proporcional? Elizabeth Anne

Resposta : Cara Elizabeth, A aposentadoria integral considera a média das últimas 36 contribuições. A não proporcional considera todas as contribuições desde 1994, excluídas as 20% mais baixas. Abç. Henrique.

Dúvida : O Policial tem aposentadoria especial, ele pode acumular cargo?

Resposta : A questão do policial é bastante controversa. Entendo que, em princípio, os delegados de polícia, por serem bacharéis em direito, poderiam ministrar aulas. Em relação àqueles que não sejam graduados, acho que não se aplica o disposto no art. 37, XVI, que permite a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico. De qq forma, extremamente improvável que isso caia em prova. Abç. Henrique.

Dúvida : Com relação à vedação de acumulação de cargos, pensionista, do Estado, por exemplo, pode ocupar cargo público?

Resposta : Nenhum problema. Pensionista pode acumular, sim. Mas fica sujeita ao teto remuneratório. Abç. Henrique

Dúvida : Minhas dúvidas são: 1. A aposentadoria pode acontecer de forma integral, proporcional e não proporcional. O que seria a aposentadoria não proporcional? 2. Difrença entre norma constitucional e infraconstitucional? Exemplos? 3.Como funciona a regra de transição? Não entendi muito bem.

Resposta : Vamos lá: 1 - A aposentadoria não proporcional considera todas as contribuições do servidor de 1994 em diante, expurgando as 20% mais baixas, ao passo que a integral considera as últimas 36 contribuições. Dá mesmo para confundir. 2 - Norma constitucional está na Constituição, norma infraconstitucional seria uma lei, um decreto, uma medida provisória, enfim, qq ato hierarquicamente inferior à CF. 3 - A qual regra de transição vc se refere? Aguardo o retorno, certo? Abç. Henrique.

Dúvida : Gostaria de saber quais as diferenças entre norma constitucional e norma infraconstitucional.

Resposta : Norma constitucional é aquela que está na Constituição; norma infraconstitucional seria uma lei, um decreto, uma medida provisória, enfim, qq ato hierarquicamente inferior à CF. Ok? Abç. Henrique

sexta-feira, 17 de abril de 2009

Tira dúvidas de Direito Constitucional.

Estou assistindo aulas com a professora Cristina Luna no Curso de Concursos e no Canal dos Concursos (internet).
Coloquei as notas de aula da excelente profissional no yahoogrupos. Aqui, postarei as dúvidadas de diversos alunos que foram respondidas por ela. Para evitar qualquer embaraço, retirei os nomes daqueles que que formularam os questionamentos. Espero que sirva de auxílio. Com certeza é uma boa forma de estudo.

Dúvida : Oi professora. Adoro sua aula! Quando a Esaf fala nas provas "entes suprancionais" devo ententer como uma Lei/acodo Internacional? Abraço e obrigada pela força! Chay.

Resposta : Olá,
Na verdade, o STF não reconhece a existência de entidade supranacional (organismo internacional), ou seja, acima da vontade jurídica nacional. Se aparecer uma questão afirmando a existência de ente supranacional, cuidado!
Abração.

Dúvida : Oi professora. Adoro sua aula! Quando a Esaf fala nas provas "entes suprancionais" devo ententer como uma Lei/acodo Internacional? Abraço e obrigada pela força! Chay.

Resposta : Olá.
Na verdade, o STF não reconhece a existência de entidade supranacional (organismo internacional), ou seja, acima da vontade jurídica nacional. Se aparecer uma questão afirmando a existência de ente supranacional, cuidado!
Abração.

Dúvida : Oi, bom dia a sua aula é ótima. desculpe a pergunta é que na constituição diz no artig 60 § 4º incisso IV que os direitos e garatias que vão do 5º ao 17º não serão objeto de ec a abolir direitos, então porque voce disse que os direits sociais não são clausulas petrias. desculpe não entendi ate porque em outros cursos eu aprendi que são. essa posição mudou? ou eu aprendi errado.só o artigo 5º e seuincissos são cláusulas pétrias? A licença gestante não entendi os 180 dias da lei?como fca esses prazo são 120 ou 180 dias? obrigada.

Resposta : Olá,
Se você prestar atenção verá que o art. 60, § 4º,inciso IV, termina que "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:os direitos e garantias individuais." Como você pode ver, a CF só se refere aos direitos e garantias INDIVIDUAIS. Os direitos sociais não "cláusulas pétreas".
Abração.

Dúvida : Cristina, ainda tenho dúvida quanto ao militar com menos de 10 anos de carreira.Tive alguns professores que me disseram que, este militar tornando-se filiado partidário e não se elegendo, ele não poderia voltar ao serviço militar ; tive outros professores que me afirmaram que esse afastamento era apenas temporário, então, não se elegendo ele voltaria ao serviço militar. Entendi quando você mostrou que a CF/88 não cita se é temporário ou definitivo este afastamento. Como devo me comportar em uma questão? Abraços.

Resposta : Olá,
A Constituição não deixa claro ao se referir a esta questão, no art. 14, §8º. Entendo que poderia retornar.
Abraço,

Dúvida : Cristina! Com relação ao direito de herança, haverá a aplicação da lei estrangeira apenas se o de cujus vier a falecer no exterior? Se o falecimento ocorrer em território nacional será aplicada a lei brasileira? Obrigada.

Resposta : Olá,
Não importa aonde o estrangeiro faleceu. O que importa é que ele tenha deixado bens no Brasil e também cônjuge e/ou filhos brasileiros como sucessores.E lembre-se, só se a lei pessoal do morto ("de cujus") for mais benefica aos sucessores brasileiros (cônjuge e/ou filhos). Veja o art. 5º, XXXI.
Abraço.

Dúvida : O Dir. Autoral, inexistindo lei, qual será o prazo dos direios dos herdeiros? Auorização para fazer evento em praça pública é necessária ou só avisa à DP, Batalhão e a prefeitura?

Resposta : Oi,
A lei sobre direitos autorais, dependendo do tipo de obra intelectual, define prazos diferentes. Há previsão no Código Civil.
Sobre o direito de reunião, de acordo com a CF, no art. 5º, XVI basta o prévio aviso. Aliás, tem aparecido com certa constância nas provas, como “pegadinha”, a necessidade de autorização. Seria uma opção incorreta.
Abraço e coragem!

Dúvida : Olá Cristina! Por favor, me tire uma dúvida, qual é a diferença entre reclusão e detenção? Obrigada.

Resposta : Olá,
Vamos a sua dúvida: a reclusão recai sobre crimes de maior gravidade do que a detenção e, por este motivo, deve ser iniciado o cumprimento da pena em regime fechado, em presídio de segurança máxima e a progressão de pena é mais lenta.
Abração.

Dúvida : Boa tarde Cristina! Tenho uma dúvida a respeito dos tratados internacionais. Conforme sua explicação os tratados internacionais relativos a direitos humanos podem ser internalizados como normas constitucionais derivadas ou como normas infraconstitucionais de espécie supralegal correto? Porém os tratados internacionais que fogem aos direitos humanos por não poderem ser internalizados como NCD via de regra serão sempre leis supralegais ou admitem outra classificação dentro das NI? Obrigado!

Resposta : Oi! Bom dia, boa tarde, boa noite!
É correta a sua afirmação de que os tratados internacionais relativos a direitos humanos podem ser internalizados como normas constitucionais derivadas ou como normas infraconstitucionais de espécie supralegal.
A decisão do STF, em dezembro de 2008, eleva a condição superior (supralegal) à lei os tratados de proteção aos direitos humanos. Os demais tratados referentes a outros assuntos serão internalizados na condição de normas legais.
Abraços.

Dúvida : Oi Cristina. Não entendi a questão abaixo. A constituição brasileira é suprema, pois é: a) Formal b) Rígida c) Democrática d) Analítica e) Imutável O gabarito é rígida. De acordo com a classificação das constituições, a CRFB não é Suprema pois é formal?

Resposta : Oi, tudo certinho?
Eu gostaria de saber que questão é esta, qual é a banca e o texto integral, porque me parece que o que se pedia era a questão incorreta, que seria a letra e.
Aguardo o retorno.
Abraços.

Dúvida : Olá professora, poderia comentar esta questão do MTE: "decorre da presunção de inocência, consagrada no art. 5º, da Constituição Federal, a impossibilidade de exigência de produção, por parte da defesa, de provas referentes a fatos negativos"? Não entendi o que sejam provas de fatos negativos. Grata.

Resposta : Olá,
Por “provas negativas” entende-se a necessidade de demonstrar que não cometeu o ilícito. Imagine você ter que provar que não cometeu um crime! Ora, quem te acusa é que tem que provar que você cometeu o ilícito, não é? Afinal a presunção é de inocência (art. 5º, LVII).
Abração.

Dúvida : Professora, Por favor, gostaria que esclarecesse a três dúvidas, as quais não foram mencionadas na primeira aula: - Os decretos autônomos, que inovam o ordenamento jurídico, são normas legais ou infralegais? - Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos, quando não emendados, são considerados como normas supralegais. Com que forma são internalizados? - Os demaias Tratados Internacionais são internalizados como Lei Ordinária? Grata

Resposta : Olá,
Vamos às suas dúvidas:
1) os decretos autônomos são normas infralegais (secundárias) anômalas, incomuns, por que não dão execução às leis, mas agem como se fossem leis, regulamentando diretamente a CF. Já ouvi a afirmação, em direito administrativo, de que seriam normas legais (primárias). Você terá que avaliar a melhor resposta no momento da realização da prova.
2) Os tratados que definam direitos humanos poderão ser internalizados com força de emenda, nos termos do art. 5º, § 3º, ou com força de norma infraconstitucional supralegal se promulgados pelo Presidente da República.
3) Os demais tratados poderão ser internalizados na condição de norma legal. Normalmente com força semelhante ao de uma lei ordinária, porém observe que em direito tributário existe parcela da doutrina que o reconhece força especial e até mesmo com “status” de lei complementar. Neste campo, siga a orientação do seu professor de direito tributário.
Forte abraço e coragem!

Dúvida : Oi Cristina, tenho uma dúvida com relação à ação penal privada subsidiária da pública nas infrações penais comuns do PR: a queixa-crime será somente para infrações penais comuns correlatas à atividade do PR? Ou também será possível queixa-crime para as infrações penais comuns que não são relacionadas às atividades (neste caso, qual tribunal julgaria o proceso após o término do mandato)? Grata.

Resposta : Oi,
Olha só, durante o mandato o Presidente da República não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções (art. 86, § 4º). E quem pode propor esta ação é, em primeiro lugar, o Procurador-Geral da República (art. 129, I). Se o PGR não propor, aí entra a iniciativa popular, quando qualquer cidadão pode propor (art. 5º, LIX). A iniciativa da ação penal será junto ao STF (art. 102, I, b). Ao final do mandato, o ex-Presidente da República estará sujeito a responder pelos atos estranhos, ou não, ao exercício das suas funções e será diante do juiz singular, da Justiça competente. Por exemplo, se foi contra a União, será junto à Justiça Federal.
Certo?
Bjs.

Dúvida : Olá, as emendas constitucionais de direitos individuais e os tratados internacionais de direitos humanos aprovados como EC qdo vão para a CF se tornam cláusulas pétreas, nao podendo mais serem abolidos?

Resposta : Olá,
Esta seria a melhor compreensão dos direitos humanos internalizados com força equivalente as das emendas constitucionais: deverão ser considerados cláusulas pétreas.
Quanto ao programa, este é próprio para auxiliar técnico administrativo da Fazenda. Para ICMS e auditor da Receita Federal, o programa é mais abrangente.
Forte abraço.
Dúvida : Olá Cristina, eu estou na dúvida sobre norma supralegal. Apenas tratados internacionais de direitos humanos serão normas supralegais?

Resposta : Olá,
Os tratados que definam direitos humanos poderão ser internalizados com força de emenda, nos termos do art. 5º, § 3º, ou com força de norma infraconstitucional supralegal se promulgados pelo Presidente da República.
Os demais tratados poderão ser internalizados na condição de norma legal. Normalmente com força semelhante ao de uma lei ordinária, porém observe que em direito tributário existe parcela da doutrina que o reconhece força especial e até mesmo com “status” de lei complementar. Neste campo, siga a orientação do seu professor de direito tributário.
Forte abraço e coragem!

Dúvida : Olá Cristina ,estou aprendndo bastante constitucional com você porem tenho algumas duvidas referntes a hierarquias da normas, e são elas: constituicao do estado,leis organicas dos municipios e do distro federal ha hierarquias entre elas?! ... outra .A lei complementar tem o mesmo status hierárquico da emenda à Constituição. ?!

Resposta : Olá,
Vamos as suas questões:
1) as Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais e Distrital são normas infraconstitucionais legais e, portanto, encontram-se no mesmo patamar.
2) as leis complementares encontram-se entre as normas legais, e , portanto, se encontram no mesmos patamar das demais leis (lei ordinária, lei delegada, medida provisória, decreto legislativo e resolução legislativa) e abaixo da normas constitucionais.
Abração.

Dúvida : Boa noite! Qual a diferença entre RFBR: Pessoa juridica de direito publico externo e UNIÂO: Pessoa juridica de direito publico interno??

Resposta : Olá,
Quando nós nos referimos à República Federativa do Brasil, estamos diante de uma pessoa jurídica de direito público externo ou internacional, soberana (art. 1º, parágrafo único).
Já A União, com é uma entidade federativa autônoma (art. 18, caput), é pessoa jurídica de direito público interno.
Abraço apertado.


Dúvida : Sistema ou Regime de Governo corresponde ao modo como se relacionam os Poderes Legislativo e Executivo, sendo que no Presidencialismo há uma relação de independência entre os Poderes. Dessa forma, seria ou não razoável entender que o Sistema Presidencialista é uma cláusula pétrea implícita, pois de acordo com os arts. 2º e 60, §4º, III de CRFB/88 buscam-se preservar a independência, harmonia e separação dos Poderes.

Resposta : Oi, tudo certinho?
Vamos lá:
Cuidado para não confundir sistema de governo (relação de poder entre governantes – Poderes Legislativo e Executivo: parlamentarismo e presidencialismo) e regime político de governo (relação de poder entre os governados: democracia).
Em relação ao sistema de governo, existe a separação dos poderes em ambas as espécies. A diferença, quanto à este aspecto, é que no parlamentarismo existem uma interdependência maior entre os poderes Legislativo e o Executivo do que no presidencialismo.
Por favor, não diga que o presidencialismo é cláusula pétrea, porque você estaria indo de encontro à doutrina majoritária.
Abração.

Dúvida : Profa. parabéns pela didática ! Eu não sei se entendi direito, mas o HC pode retirar provas ilícitas de um processo, qdo o réu vai preso.

Resposta : Olá! Muito obrigada pela força!
É isto mesmo: é possível a utilização do habeas corpus para retirar do processo judicial penal quando houver ameaça ou lesão ao direito de locomoção (possibilidade de prisão).
Abração.

Dúvida : Professora, apesar da proteção expressa, nos art34 e 35 CF, se , na prova houver uma pergunta sobre a republica ser ou nao clausula petrea implicita, o que devemos responder? o STF reconhece como tal? e o CN e doutrina? EC pode abolir a forma de governo? obrigado

Resposta : Oi, tudo certo?
Você pode considerar como verdadeira a afirmação sobre ser a forma de governo republicana cláusula pétrea implícita, porque este é, atualmente, o entendimento doutrinário majoritário. Cabe lembrar que o STF ainda não se posicionou sobre o assunto por falta de uma situação real que o obrigasse a isto.
Abração.


Dúvida : o que significa precisamente o termo sufragio universal do art 14?

Resposta : Olá!
O art. 14, caput, determina que o sufrágio será universal, o que significa dizer que a consulta popular ocorrerá junto ao povo, sendo ouvido através do voto (na eleição de representantes, plebiscito e referendo) ou por meio da iniciativa popular.
Certo?
Abraço.

Dúvida : Professora, a soberania popular, art 14 caput, significa o poder que emana do povo conforme paragrafo unico art 1?

Resposta : Oi,
É isto mesmo. O art. 1º, parágrafo único, afirma que o poder emana do povo e o art. 14, caput, reconhece a soberania popular, ou seja, a Constituição Federal reconhece ao povo a titularidade do poder.
Ainda, por ser o Brasil um Estado democrático, o exercente do poder também é o povo.
Bjs.

Dúvida : Olá, você poderia explicar sobre a autodeterminação dos povos, eu não entendi bem.

Resposta : Oi,.
Claro que posso explicar: a autodeterminação dos povos significa a possibilidade de os povos decidirem seus rumos quanto aos aspectos políticos, sociais, religiosos, econômicos, etc. E o Brasil tem como princípio respeitar a decisão que o povo de cada país soberano tomar para si.
Abraço.

Dúvida : GOSTARIA DE SABER SOBRE A AFIRMAÇÃO: CABE A UNIÃO ORGANIZAR E MANTER O PODER JUDICIARIO, A DEFENSORIA PUBLICA E O MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS.

Resposta : Olá,
Vamos à sua dúvida.
O Distrito Federal é uma área de segurança nacional, pois serve de sede para Brasília, que é a Capital Federal. Por este motivo, há uma interferência da União em parcela de sua autonomia. Os arts. 21, XIII e o 22, XVII, são exemplos.
Por outro lado, caso venha a ser criado um Território Federal, este não terá autonomia, já que integrará a União. Daí ser da competência da União aquelas hipóteses previstas nos arts. 21, XIV e 32, § 4º.
Beijão.

Dúvida : PROFESSORA, porque é incorreto dizer que: O conflito entre lei federal e lei estadual resolve-se necessariamente pela afirmação da inconstitucionalidade da lei estadual. ESAF/MPOG/ESPECIALISTA/2005

Resposta : Ei,
O erro é que o conflito entre lei federal e lei estadual não resolve-se necessariamente pela afirmação da inconstitucionalidade da lei estadual, pois é possível que a lei federal é que seja inconstitucional, já que pode ter avançado sobre as compências do Estado.
Abraço.

Dúvida : oi Professora, porque é INCORRETO dizer que No exercício do direito de greve, compete aos trabalhadores dispor sobre atendimento das necessidades inadíaveis da comunidade, sendo que eventuais abusos cometidos sujeitam os responsáveis ás penas da lei. ESAF/ENAP ADMINISTRADOR/2006

Resposta : Oi,
O ponto é que não cabe aos trabalhadores, mas à LEI dispor sobre atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Veja o art. 9º, § 1º, da CF.
Beijos.

Dúvida : Porque é CORRETO dizer que: A concretização do Estado Democrático de Direito como um Estado de Justiça material contempla a efetiva implementação de um processo de incorporação de todo o povo brasileiro nos mecanismos de controle das decisões.

Resposta : Olá,
Pense bem, não basta a CF dizer que o Brasil é um Estado Democrático de Direito, é preciso criar mecanismos para que seja efetiva esta democracia, formas do povo controlar o poder público.
É isso.
Abração.



Dúvida : Porque é INCORRETO dizer que: Segundo a doutrina, `distinção de funções do poder` e `divisão de poderes` são expressões sinônimas e, no caso brasileiro, é um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil.

Resposta : Olá!
Respondendo à sua pergunta, porque "distinção de funções do poder" e "divisão de poderes" NÃO são expressões sinônimas. Eis o erro.
Os poderes são três, e as funções que cada um destes poderes exercem são as típicas (próprias de cada um dos poderes) e as atípicas (as próprias dos outros poderes).
Certo Biscoitinho?
Abração.

Dúvida : ola! qual a diferença e as funções entre chefe de estado e chefe de governo? não entendi muito bem o art 4, p unico, que diz n haver tratamento diferenciado a determinados países de acordo com a posição geográfica. a senhora colocou como objetivos e n como princípios. Não consegui visualizar a difrença. obrigada

Resposta : Olá,
Vamos às suas dúvidas:
1) o chefe de estado representa o Estado soberano nas relações externas, ou seja, junto aos demais países soberanos, tais como aqueles previstos no art. 84, incisos VII ao IX, XIII, XVII ao XXII.
2)o chefe de governo realiza atos internos representando a União, na condição de entidade federativa, tais como aqueles previstos no art. 84, incisos I ao VI.
3) o que eu quis dizer é que temos os princípios internacionais que orientam as relações da República Federativa do Brasil, sendo que estes princípios se referem às relações do Brasil com os demais países. Enquanto que os objetivos, ou seja, metas que deverão ser perseguidas pelo Brasil se referem especificamente aos países latino-americanos.
Ora, nos princípios internacionais, a CF afirma que o Brasil irá tratar com igualdade os estados soberanos e nos objetivos determina uma integração especial entre alguns países (os latino-americanos). Mas, por tratarem de normas constitucionais originárias, não há qualquer contradição.
É isto. Melhorou? Caso contrário, insista.
Beijão.

Dúvida : O decreto para fiel execução da lei é uma norma infraconstitucional ?

Resposta : Olá, novamente!
Será sim, Semíramis, e da espécie de norma infralegal. Temos como exemplo, o art. 84, inciso IV.
Coragem!

Dúvida : Como são aprovados os tratados Internacionais que não versam sobre direitos humanos ? qual o qorum ?


Resposta : Oi, menina, tudo certinho?
Estes tratados serão internalizados como norma legal, e o número necessário será o quorum próprio de decreto legislativo, ou seja, maioria simples ou relativa.
Forte abraço.

Dúvida : OLÁ PROFESSORA, ESTOU AMANDO SUAS AULAS, MAS VOCÊ DEU UM NÓ NA MINHA CABEÇA DIZENDO QUE NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE AS LEIS. SEMPRE ME ENSINARAM O CONTRÁRIO, COMO É ISSO???????? UMA OUTRA COISA QUE QUERIA SABER É EM QUAL DISPOSITIVO CONSTA SOBRE ACEITAÇÃO DO SUPREMO EM RELAÇÃO À NORMA SUPRALEGAL? OBRIGADA!!!

Resposta : Oi, Diva.
Por favor, dê uma examinada nas questões de prova das mais diversas bancas e você verá que não existem dúvidas quanto à:
1) ausência de hierarquia entre as normas legais (primárias): leis complementares, ordinárias, delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções legislativas.
2) existência de hierarquia entre as normas constitucionais e normas infraconstitucionais.
3) ausência de hierarquia entre as normas constitucionais originárias e derivadas.
4) existência de hierarquia entre as normas supralegais e legais.
Há dúvida entre a existência de hierarquia entre as normas legais (primárias)e infralegais (secundárias). Cabe uma avaliação mais cuidadosa quando do exame de questão neste sentido. Neste caso, resolva a questão por exclusão. Abraço e coragem!

Dúvida : professora, no art5, par3, está escrito: tratados e convenções internacionais. Qual a diferença? e as convenções, dentro do que foi explicado para TI, estão inseridas, nas normas supralegais? obrigado

Resposta : Olá,
não se preocupe com estas distinções, pois são desnecessárias para fins de direito constitucional e o tratamento quanto a internalização são os mesmos explicados anteriomente. Caso definam direitos humanos, dependendo do trâmite pelo qual passam, serão internalizados com força de emenda constitucional ou norma supralegal

Dúvida : Professora , a senhora mencionou que a CF impõe comandos às normas infraconstiutcionais. que comandos seriam esses?

Resposta : Olá,
Os comandos se referem aos princípios e regras que aquela Constituição adota. Abraço.

Dúvida : 'professora, as concepções apresentadas na aula 1, na verdade querem explicar a supremacia da constituição? a importancia da constituição? ou os assuntos que devem estar na constituição? obrigado.

Resposta : Oi, Ei, menino, lembre-se que os conceitos se completam e não é possível tratá-los isoladamente, mas posso esclarecer melhor:
a supremacia da Constituição sobre as demais normas presentes no ordenamento jurídico de um país significa que ela é a "lei maior", é a norma mais importante. Portanto, os conceitos estão integrados. Por outro lado, a sua importância, dependendo do ponto de vista dessa supremacia(sociológico, político ou jurídico), o conteúdo é fundamental. Por exemplo, na concepção de Carl Schmitt (política), a Constituição se definirá a partir do conteúdo. Por outro lado, na concepção de Hans Kelsen (jurídica), a Constituição se definirá em razão da forma que a norma adota.
Forte abraço.

Dúvida : Olá professora. Quando o Congresso Nacional tiver que apreciar um tratado internacional de direitos humanos, ele ficará vinculado em aprová-le pelo mesmo rito de uma EC ou ele tem discricionaridade para aprová-lo como uma lei ordinária?

Resposta : Oi,
Tudo bem?
Este assunto ainda está em discussão, pois é uma previsão constitucional nova (CF, art. 5º, §3º)e tem gerado novas avaliações por parte do STF e da doutrina nacional, mas posso afirmar que:
1) cabe ao poder público avaliar se deve ou não internalizar um tratado internacional, na medida que adotamos (corrente doutrinária majoritária e entendimento do STF) a teoria monista, o que significa dizer, a internalização não é automática, mas exige uma formalidade.
2) se for tratado que define direitos humanos, pode ser internalizado com força de EC (CF, art. 5º, § 3º)ou como norma supralegal (STF, dezembro de 2008).
3) se for tratado internacional sobre outro assunto, pode ser internalizado como norma legal (a espécie de lei dependerá do assunto).
4) Não há discricionariedade quanto à forma, pois esta está definida constitucionalmente.
Espero ter ajudado. Caso contrário, insista, não desista!
Abração.

Dúvida : Oi Cristina. Estou gostando muito das suas aulas. Na aula de hj (2a. aula) fiquei com uma dúvida: No art 5, II, estariam presentes 2 principios, o da liberdade e o da legalidade, correto? Agora, se numa questão perguntasse qual o principio mais adequado a este inciso qual deveria ser a resposta? Se se referisse a direitos e deveres ind. e coletivos seria o principio da Liberdade, e de uma forma mais ampla o principio da legalidade ? Desde já agradeço.

Resposta : Oi,
Olha, normalmente a questão deseja como resposta o reconhecimento do princípio da legalidade, mas se o questionamento relaciona o inciso aos diretos individuais, sugiro que marque o princípio do direito à liberdade. Recentemente apareceu uma questão neste sentido, e a resposta foi princípio da liberdade.
Abração, menino.

Dúvida : Olá!!!! Pergunta.. CF Art. 84, VI, a e b. Em especial o item b Quem é esta aberração? Decreto extinguindo algo criado por lei? Tá... Aceito pois a CF "falou tá falado"... Mas na hierarquia das normas infraconstitucionais onde entra esta "COISA"? Obrigado

Resposta : Olá,
Tudo certinho?
Calma! Deixa eu explicar.
O art. 84, VI, que foi alterado pela EC 32/2001, prevê o denominado decreto autônomo, que tem esse nome porque não reage como uma norma secundária, mas como uma norma primária, ou seja, uma lei. Ora, observando sob este aspecto, é possível sim, que este decreto venha a extinguir aquilo que foi criado por lei.
Vê? Não tem nada de aberração. Se controla, menino!
Abração e coragem.

Dúvida : Olá Cristina! Gostaria de saber se existe algum entendimento do STF em relação as N. I. Legais serem superiores ou não as N. I. Infralegais já que existe divergência nas doutrinas. Pelo visto não existe uma doutrina majoritária ou existe? Agradeço desde já. PS. Estou adorando a aula. Fica com Deus

Resposta : Olá,
A única maneira, de saber sobre a hierarquia entre as normas legais e infralegais é por exclusão. Não tem jeito. As vezes, um ou outro Ministro do STF afirma a hierarquia, mas ainda não houve pronunciamento do plenário sobre o assunto.
Fique com Deus, também.
Abração.

Dúvida : Boa tarde, professora Cristina! A ilustre professora informou que conforme a doutrina não há impedimento para abolir o sistema de governo presidencialista para o parlamentarista. A minha dúvida é a seguinte: para ocorrer essa alteração no sistema de governo é necessário um novo plebiscito?

Resposta : Oi,
Obrigada pelo "ilustre"!
Quanto a sua questão, posso responder da seguinte maneira: a CF exigiu um plebiscito naquele momento previsto no ADCT, art. 2º.
Atualmente, não há nada que obrigue a sua ocorrência.
Abração.

Dúvida : Oi Cristina ! Sobre os Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos, se na prova cair falando sobre eles, mas não diz sobre o modo de como ele entrou no ordenamento jurídico. Nós devemos considerá-lo uma norma supralegal ou EC?

Resposta : Olá, Lilian.
Acredito que esta seria uma questão que deveria ser anulada, pois não existe regra. Por este motivo, seria adivinhação.
Mas não se preocupe, a Banca dirá.
Abraço.

Dúvida : Oi Cristina! Eu gostaria de saber sobre a hierarquia das normas, você disse q para alguns autores há hierarquia das legais para as infralegais, e para o supremo? Há?

Resposta : Oi, tudo certinho?
O STF não tem se posicionado a este respeito, por não ter sentido necessidade na solução das ações. Mas posso dizer que, vez por outra, um ou outro Ministro tem afirmado a hierarquia.
Em relação as questões de prova, você deverá avaliar e buscar a melhor opção. Certamente, não perguntarão diretamente se há ou não hierarquia entre elas. Beijão.

Dúvida : Gostaria de saber sobre o Poder Judiciário. O que seriam os juizados especiais? Não compreendi bem.

Resposta : Olá, .
Os juizados especiais, previstos na CF, no art.98, diz que a União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau.
Trata-se dos antigos juizados de pequenas causas, e têm como objetivo desafogar e o Poder Judiciário e agilizar as decisões judiciais, permitindo que rapidamente se resolvam as questões judiciais menos graves.
Os juízes concursados, com formação em Direito (togados) serão auxiliados por pessos sem formação jurídica (leigos), porque a solução dos conflitos não exige exames mais profundos.
Certo?
Beijo.

quarta-feira, 15 de abril de 2009

Quadro comparativo.

Estou, baseado na idéia de um amigo (Aloísio), realizando uma comparação entre as provas de AFT de 1998, 2003 e 2006.
A comparação é feita por disciplina e por questão.
Dá trabalho, mas é impressionante o que se descobre. A incidência dos mesmos temas é absurda.
O resultado será colocado no yahoo grupos.
Depois, vou tentar fazer uma comparação com as provas de Auditor Fiscal da Receita Federal.
Será que as coincidências continuarão?
abs
saj

domingo, 12 de abril de 2009

Cadê o sono?

Brincadeira, acordei às 3h e não consegui dormir mais. Parece que ainda estou trabalhando. Preciso desligar-me do trabalho.
Bem, pelo menos encontrei um monte de grupos de saúde e segurança do trabalho na net. Estes grupos tem arquivos bastante interessantes. Vou tentar dormir.

sábado, 11 de abril de 2009

Alterações

Eu estava com dificuldades de colocar no blog o que já digitei em outras épocas, por isso criei um grupo no yahoo, utilizando o mesmo nome, para poder colocar todos os arquivos que tenho em meu computador, bem, pelo menos parte, uma vez que os arquivos de vídeo e som são muito pesados para isso, talvez coloque-os no 4 shared.
Passarei a utilizar o blog para fazer uma síntese do que fiz durante o dia. O material digitado e outros estarão no yahoo grupos.
abs
saj

sexta-feira, 10 de abril de 2009

Terceiro dia - Parte II - D. Administrativo

Terceiro dia - Parte II - D. Administrativo
Vou tentar registrar toda a aula do professor Henrique Catarino na data de hoje. Assisti a aula no dia 08.04.09, só que como era muita coisa para digitar, fiquei com preguiça. Por sinal tenho que combatê-la, só não sei como, será que existe remédio...
Hoje adquiri o livro "Súmulas do TST Comentadas - Raymundo Antonio Cordeiro Pinto - Ed. LTr - 10 edição - 2009. Muito bom e de fácil compreensão. Tentei compra o livro do mesmo autor a respeito das OJs, entretanto, o referido tinha esgotado. Na semana que vem deve chegar e o livreiro ficou de guardar para mim.
Consegui em um sebo os livros "Adeus Trabalho" - Ricardo Antunes - Ed. Cortez – 6ª edição = para a matéria Sociologia do Trabalho, hoje li o livro "Sociologia do Trabalho" - Coleção Passo a Passo - Ed. Saraiva. Este livro serve de base para a leitura de outros, como por exemplo, o do Ricardo.
Também adquiri (sebo) o livro indicado pelo professor Geraldo Goes -"A Moderna Economia do Trabalho" - Ronald G. Ehremberg - Robert S. Smith - o livro bastante didático para o tema. Se bem que a apostila do professor Avellar (Ponto dos Concursos), também, é show de bola.
Agora vamos ao trabalho.

Agente Público = gênero = quem exerce função pública.

Tipos:

Agentes Políticos = altos cargos; definidos na CF/88

Agentes Administrativos = servidores e empregados públicos

Agentes honoríficos = suportam encargos impostos pelo Poder Público

Agentes Delegados = delegados a particulares

Agentes Credenciados = representam o Estado em determinada situação

Agentes Administrativos:

Servidores - cargo - estatutários - Lei 8.112/90 = Regime Jurídico de Direito Público

Empregados - emprego - CLT - Regime Jurídico de Direito Privado

Servidor Público:
C - concurso (provas e provas e títulos)
(até 2 anos) = prazo de validade = prorrogáveis por igual período = não é servidor
N - nomeação (provimento) - se não tomar posse = ato sem efeito
(30 dias)
P - posse - se não entrar em exercício (exonerado de ofício) = já é servidor
(15 dias) = posse por procuração
E - exercício
EP - (3 anos) = estabilidade após estágio probatório (concurso, cargo efetivo, 3 anos e avaliação de desempenho)
A - aposentadoria
Vamos abrir um espaço para comentar o prazo do estágio probatório. Segundo a MP 431 o prazo é de 3 anos, igualando ao prazo para se adquirir a estabilidade. Entretanto o Congresso Nacional analisando a MP diz que o prazo é de 24 meses, voltando tudo a estaca zero e a confusão.
Logo:
8.112/90 = 24 m
CF/99, EC 19 = 36m
MP 431 = 36m
CN = 24m
Acredito que não seja cobrado, se for tem que analisar a questão.

Provimento (preenchimento) RJU, art. 8 - 8.112/90:
- nomeação (provimento originário)
Somente a nomeação é provimento originário, os outros são derivados:
- promoção
- readaptação
- reversão
- aproveitamento
- reintegração
- recondução

Não existem mais:
- ascensão e transferência

Nomeação: (art. 9) - obs: só há posse em provimento originário (nomeação)

a nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de concurso isolado de provimento efetivo ou de carreira
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos

Promoção:
é a progressão funcional, na carreira. Pode ser por merecimento ou por antiguidade.
A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.

Readaptação (art. 24):
é a investidura do servidor em cardo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Na hipótese de existência de cargo vago, o servidor exercerá o cargo como excedente (primeira situação) até a ocorrência de vaga.

Reversão (é o milagre, a cura) - art. 25 = Sempre cai!!! Reversão é coisa de REVERENDO que faz milagre.
é o retorno do APOSENTADO à atividade.
I - (ato vinculado) - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria (encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente (segunda situação) , até a ocorrência de vaga.
II - (ato discricionário) - no interesse da Administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão
b) a aposentadoria tenha sido voluntária
c) estável quando na atividade
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação
e) haja cargo vago
f) tenha menos de 70 anos

BIZU: a maioria dos prazos são de 5 (anos, meses, dias)

Reintegração (art, 28):
é a reinvestidura do servidor ESTÁVEL no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL, com ressarcimento de todos as suas vantagens.
Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade.
Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização ou aproveitamento em outro cargo, ou, ainda, porto em disponibilidade.

Reintegração é só para estável.

Recondução (art. 29) - Só para estável.
é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo
II - Reintegração do anterior ocupante
§Ú - Encontrando-se provido o cargo de origem, oservidor será aproveitado em outro.

Aproveitamento: estável = cargo ocupado/cargo extinto



==============================================================

Vacância (art. 33) - "vago o cargo"
- exoneração de ofício
- demissão
- promoção (forma simultânea de vacância e provimento)
- readaptação (forma simultânea de vacância e provimento)
- aposentadoria
- posse em outro cargo inacumulável
- falecimento

Exoneração de ofício:
Reprovação em EP (estágio probatório)
Reintegração do ocupante anterior
Não entrar em exercício (15 dias)
Extinção do cargo ou órgão (não efetivo)
Avaliação periódica de desempenho (tanto o estável quanto o não estável)
Excesso de despesa com pessoal (CF, art. 69) (tanto o estável quanto o não estável)

Aposentadoria:
Regimes:
- geral (INSS)
- especial (privativo do servidor ocupante de cargo efetivo)
Obs.: o servidor exclusivamente comissionado será aposentado pelo regime geral.

Formas:
- compulsória: 70 anos; proventos proporcionais ao tempo de CONTRIBUIÇÃO (não é tempo de serviço).
- invalidez – com proventos proporcionais ao tempo de CONTRIBUIÇÃO, exceto:
*acidente de serviço;
*doença grave, contagiosa ou incurável;
*moléstia profissional.
OBS: Proventos integrais: as três últimas são as únicas formas para os novos servidores.

-voluntária: 10 anos no serviço público e 05 no cargo
*homens: 60 anos e 35 de contribuição
*mulheres: 55 anos e 30 de contribuição
*voluntária: homens: 65 anos; mulher: 60 anos

*Todas são proporcionais
OBS: professor:
*homem: 55 e 30
*mulher: 50 e 25
*voluntária: homens: 65; mulher: 60
* Professores do ensino fundamental e médio.


Acumulação (art. 37, XVI, CF)
Regra: NÃO
Exceção: compatibilidade de horários
Alcança: todos os servidores da Administração Pública Direta e Indireta
Possibilidade:
*dois cargos de professor
*1 de professor e 1 de técnico científico
*2 cargos de profissionais de saúde (profissões regulamentadas)
*existem outras (professor + magistrado; professor + MP; professor + Defensoria; Vereador)
Obs: pode acumular se não houver a percepção de remuneração. Ex.: ATF que passa para ICMS = pede licença, sem remuneração, do primeiro para exercer o segundo;


Bizu: a acumulação é sempre com 01 cargo de professor ou dois de profissionais de saúde ou "vereador"


Obs: Servidor aposentado (37, §10)
I - cargos acumuláveis na ativa
II - cargo eletivo
III - cargo em comissão
Obs: EC 20/98, art. 11 - podia exercer 2 cargos antes da EC 20, só não pode aposentar-se nas duas, após a referida emenda, se incompatíveis os cargos.


Mandato Eletivo – art. 38, CF
* Federal - será afastado
* Estadual - será afastado
* Municipal - será afastado e pode optar pela remuneração.
* Vereador - havendo compatibilidade de horário = acumula; caso contrário, afastado e opta pela remuneração.


Teto Remuneratório - art 37, XI, CF

* Aplicabilidade: entidades da administração DIRETA, AUTÁRQUICA e FUNDACIONAL.
* EMPRESAS PÚBLICA E SOC. DE ECOM. MISTA, em tese, não precisam respeitar o teto. Entretanto, devem obedecer se receberem recursos para pagamento de pessoal ou custeio geral.
- União = ministro do STF
- Est. e DF =
Executivo=GovernadorLegislativo = Deputado Estadual
Judiciário = Desembargadores do TJ (90,25% do STF)
- Munic. = Prefeito


Obs: teto do judiciário = vale para os seguintes funcionários do executivo: procuradores, defensores e membros do MP
Obs: art. 37, § 11 = as parcelas indenizatórias NÃO são computadas nos tetos remuneratórios = art. 51, L. 8.112/90 = diárias, ajuda de custo, transporte e auxílio moradia.
Obs: as parcelas indenizatórias não fazem parte do limite do teto remuneratório e dos subsídios.
Art. 37, § 12 - Faculta aos estados e ao DF, por EMENDAS às suas constituições e Lei Orgânica, fixar como limite único os subsídios dos Desembargadores (de seus TJs). Excetuando-se: Deputados Estaduais, Deputados Distritais e Vereadores.
Subsídios = Agentes Políticos = serão remunerados; Agentes Administrativos = poderão ser remunerados; Polícia = serão remunerados (art. 144, §9).
Subsídio obrigatório: detentores de mandatos; membros do poder; ministro de estado; secretária de estado e município; policiais
Subsídios facultativos: servidores de carreira
Obs: art. 37, caput = LIMPE
art. 37, V = cargo em comissão é diferente de função de confiança
Cargos em comissão: direção, chefia, assessoramento (Lei estabelecerá um percentual mínimo para os servidores de carreira).
Função de confiança: direção, chefia, assessoramento (apenas efetivos). Bizu: você só CONFIA em quem é da casa.
Greve: Lei Específica (lei ordinária) irá regulamentar.
Portador de deficiência - art. 37, VIII
* percentual reservado em lei - até 20% (L. 8.112/90) = praxe: 5%
* concurso
Continuarei...

quarta-feira, 8 de abril de 2009

Terceiro dia - NR

Tenho que descobrir uma forma de digitar o conteúdo abaixo no word e depois repassá-lo ao blog. Torna-se mais fácil, pois tenho como fazer desenhos e esquemas.
Para variar, comecei por volta das 11h. Quero ver como vai ser quando eu retornar ao trabalho . Não posso sofre por antecipação, só volto dia 04.06.09.
11h15m - Normas Regulamentadoras -
Art. 154 a 201 da CLT - quem dera que fosse só isso!
- 154 - Em matéria de SST as empresas devem observar os preceitos da: CLT + Normas Administrativas dos Est. e Munic. + Convenções Coletivas.
- 155 - SIT (secr. de Insp. do Trabalho)
Obs: Pode HE em atividade insalubres? Sim (art. 60, CLT).
- 156 - DRT (SRT)
I - promover fiscalização SST
II - adotar medidas, obras e reparos
III - impor multa - art 201
obs: AFT = solicitar projeto para controle ambiental e monitoramento periódico dos riscos ambientais (Port. 3.311/99, Anexo II, 3.10)
- 157 - Empresas
I - cumprir e fazer cumprir SST
II - instruir os empregados por OS
III - adotar as medidas determinadas
IV - facilitar a fiscalização
- 158 - Empregados
I - observar normas e OS
II - colaborar com a empresa
§ ú - é ato faltoso do empregado, inobservar:
a) instruções do empregador
b) o uso de EPI
- 159 - MTE = convênio = órgãos: fed., est. e munic. = fiscalização/orientação = SST
- 160 - fiscalização prévia (início das atividades)
- 161 - DRT/SRT = laudo: interditar (estabelecimento, setor, máquinas, equipamentos); embargar (obras)
§ 1 - autoridades fed., est. e munic. = apoio à DRT (vou passar a escrever apenas DRT, embora saiba que mudou o nome para SRT - Superintendência Regional do Trabalho)
§ 2 - interdição ou embargo = requeridos: DRT; AFT e Sindicato
§ 3 - da decisão do DRT = recorrer em 10 dias = ao SIT (pode dar efeito suspensivo)
§ 4 - desobediência à interdição/embargo = somente se houver danos a terceiros.
§ 5 - DRT = independente de recurso = após laudo = pode levantar a interdição
§ 6 - durante interdição/embargo = salários pagos (interrupção do contrato de trabalho) . Mais de 30 dias, perde as férias.
- 162 - empresas devem mater: órgãos de SST
§ 1 - normas estabelecerão:
a) clasificação segundo: número de empregados e o risco
b) número mínimo de profissionais SST por empresa
c) qualificação dos profissionais e seus regimes de trabalho
d) atribuição do órgão SST
- 163 - obrigatoriedade de CIPA (não é para todas as empresas)
§ ú - MTE regulamenta o funcionamento
- 164 - CIPA = representantes: empregado e empregador
§ 1 - representantes do empregador = designados
§ 2 - representantes dos empregados = eleitos/secretamente = não precisa ser sindicalizado = interessados
§ 3 - mandato: 1 ano + 1 ano (reeleição)
§ 4 - suplente que não participar de metade das reuniões: não conta o prazo acima (simplesmente não trabalharam)
§ 5 -
empregador = designa: Presidente;
empregados = elege: Vice
(Anualmente)
- 165 - CIPA - empregado - Não DSJC = motivos técnicos, econômicos ou financeiros
§ Ú - DSJC = empregador é obrigado a reintegrar (JT)
- 166 - Empresa tem que dar EPI = 0800
- 167 - EPI = CA (Certificado de Aprovação do MTE)
- 168 - empregador paga o exame médico:
I - admissão
II - demissão
III - periodicamente
IV - mudança de função e readaptação
§ 1 - MTE = instruções
a) demissão
b) complementares
§ 2 - outros exames: médico (determina) = capacidade ou aptidão em função que vai exercer
§ 3 - MTE = risco, tempo de exposição, periodicidade dos exames
§ 4 - Empregador deve manter materiais de primeiro socorros = risco da atividade
§ 5 - Resultado dos exames = conhecimento do empregado
- 169 - obrigatório = informar doenças profissionais/condições especiais de trabalho
- 170 - edificações = requisitos técnicos de SST
- 171 - Pé direito = 3 metros
§ Ú - (- de 3 metros) = SIT = iluminação e conforto térmico
- 172 - Piso = sem saliêncis ou depresões
- 173 - abertudas em piso ou parede = protegidas (evitar quedas)
- 174 - paredes, escadas, rampas, passarelas, pisos, corredores, coberturas, passarelas = MTE = SST = Limpas e conservadas
- 175 - iluminação: natural ou artificial = apropriadas à atividade
§ 1 - iluminação = distribuida uniformemente; geral e difusa
§ 2 - níveis mínimos de iluminamento
- 176 - ventilação natural
§ Ú - ventilação artificial caso a anterior seja insuficiente para o conforto térmico
- 177 - calor/frio - vertimentas/capelas = EPI/EPC
- 178 - MTE = confronto térmico
- 179 - MTE = condições de segurança = istalação elétrica = produção, transmissão, distribuição e consumo
- 180 - profissional QUALIFICADO = instalar, operar, inspecionar ou reparar = instalações elétricas
- 181 - trabalhador = eletricidade = primeiro socorros = acidentados
Vou parar por aqui e depois faço outra postagem com a matéria Direito Administrativo.

terça-feira, 7 de abril de 2009

Segundo dia - Economia e D. Const.

11h10min - Economia - prof. Kilvia Mesquita - EVP (Eu vou passar).
Aula 7 - resumo das 6 primeiras aulas
Aula 8 - Contabilidade Nacional - Renda Nacional - Produção Total.
15h - Direito Constitucional - prof. Cristina Luna.
As aulas são do site Canal dos Concursos e são direcionadas ao concurso de ATA, entretanto, são úteis aos diversos concursos de nível superior.
Aula 1.1 - Teoria da Supremacia da CF
a) concepção sociológica - Ferdinand Lassalle - reproduz a realidade (valores políticos, culturais, sociais etc) - constituição real e efetiva (realidade concreta) X mera folha de papel.
b) concepção política - Carl Schimitt - decisão política fundamental - princípios fundamentais, direitos e garantias fundamentais, estrutura do estado soberano, forma de estado e governo, sistema de governo, regime político de governo - não reproduz os valores do grupo, porque isso é passageiro - Constituição é diferente de Leis Constitucionais.
c) concepção jurídica - Hans Kelsen -
Aula 1.2 - Supremacia Formal
nco=ncd
ni
Aula 1.3 - Hierarquia - a ESAF hierarquiza -
Vou colocar na ordem horizontal para facilitar o entendimento, já que ainda não aprendi a desenhar nesse blog.
CF = nco = ncd
NI são:
supralegal (TIDH)
legais - primárias (leis e atos normativos)
infralegais - secundárias (normas administrativas)
Aula 1.4 - Dos Princípios Fundamentais - art 1 a 4
Forma federativa = estado = relação de poder entre os entes.
Aula 1.5 - Forma de governo = República = relação de poder entre governo e governados - proibição implícita de abolir a forma republicana - cláusula pétrea implícita.
Monarquia, parlamentarismo e presidencialismo.
A doutrina entende que não há impedimento de abolir o presidencialismo.
Democracia e autocracia.
Aula 1.6 - Democracia Semi Direta
Indireta = representantes eleitos;
Direta = plebiscito, referendo, iniciativa popular
Aula 1.7 - Iniciativa Popular - interesse da sociedade
art 1, p. 1 - democracia participativa
indireta - representantes eleitos - voto
direta - plebiscito e referendo - voto
direta - iniciativa popular
I - Soberania = princípios = ordem interna - nada pode confrontar-se com a CF, logo não há diminuição da soberania.
Aula 1.8 - II - cidadania - é qualquer pessoa e não só o cidadão.
III - dignidade da pessoa humana
IV - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - pluralismo político
art. 3 - objetivos (internos) Fundamentais
normas programáticas; metas; fins.
I - Construir sociedade livre, justa e solidária - justiça social; solidarismo social.
Mais uma vez não cumpri meus horários, tenho que tomar vergonha e esforçar-me mais.
Estudar com a internet ligada é sempre complicado, a gente viaja, lê e-mails, procura respostas para certas dúvidas e o tempo passa voando. Vou policiar-me.
As aulas do EVP e do Canal estão muito boas.

segunda-feira, 6 de abril de 2009

Primeiro dia - Inf. e Português

Iniciei os estudos às 10h58min tendo em vista problemas com a conexão da internet.
Informática - Prof. Manuel Martins -
Aula 1.1, 1.2 - Mudanças de sistema binária x décima x hexadecimal (não acredito que seja exigido no concurso de AFT);
Aula 1.3 - Memória Principal - RAM;
Aula 1.4 - Memória ROM - Memória Virtual.
15h15 - Português - Fernando Figueiredo
Aula 1.1 - Programa das 10 aulas: predicação verbal (regência); pronomes (uso/colocação); conectivos; concordância; crase; pontuação e questões da ESAF -
Definição de: VI, VTD, VTI e VTDI.
Aula 1.2 - VTDI; VL (ser, estar, ficar, virar (mudança), parecer, tornar)
Regência:
TD = ajudar, adorar, abraçar, amar, atingir, esperar, namorar etc.
TI = preposição a = obedecer, desenvolver, suceder (substituir), proceder (+dar início), referir-se.
TDeI = comunicar, certificar, cientificar, avisar, informar, proibir.
Verbos mais solicitados em provas:
1) Agradar
(= ser agradável) - TD;
2) Aspirar
(= inspirar, sorver) - TD;
(= almejar, desejar) - TI (rege preposição: a);
3) Assistir
(=ver, presenciar; caber, competir) - TI;
(=socorrer, dar assistência) - TD ou TI (= Assistiu o /ao paciente)
(= morar) - Intransitivo;
4) Atender
(= para coisa) - TI; = pode aparecer em qualquer Banca - Atendi o/ao telefone, ou seja TD/TI.
(= para pessoa) - TI/TD;
5) Chamar
(= pedir a presença, convocar) - TD;
(= apelidar, qualificar) - TD/TI = OBS: chamei-0/lhe de inteligente. (o uso da preposição é facultativo tanto para a forma direta quanto indireta).
6) Chegar e Ir
Intransitivo (com adjunto adverbial de lugar + a preposição A) = Cheguei ao estádio.
7) Custar
(= ser difícil) - TI
(= preço) - I
8) Esquecer e Lembrar
(= não pronominal) = TD;
(= pronominal) - TI; (Esqueceu-me da história.);
9) Implicar (preposição: em)
(= acarretar) - TD = aula 1.3 = 18 min.
(= perturbar) - TI (preposição. : com)
10) Morar/residir/situar
Usa-se preposição: em;
11) Pagar e perdoar
(= coisa) - TD
(= pessoa) - TI
(=coisa + pessoa) - TDI (Paguei o salário ao empregado)
12) Preferir - TDI
Não aceita expressões comparativas (mais, do que) - Prefiro a democracia ao Totalitarismo.
Aula 1.4
13)Referir
(=relatar) - TD; (Referiu a história completa);
14) Responder
(pessoa ou coisa) - TI;
(OD - coisa; OI - pessoa) - TDI
15) Visar
(=mirar, apontar; pôr o visto) - TI;
(=pretender, desejar) - TI (IPC) - Esta medida visa ao bem comum.
Nessa acepção, muitos aceitam o emprego como TD - Esta medida visa o bem comum.
Não consegui cumprir o esquema e não estudei Adm. Pública, bem como não respeitei os horários determinados.
Tentarei solucionar essas pendências.
As aulas as quais refiro-me são às do Canal dos Concursos, concurso de ATA (MF).
saj

domingo, 5 de abril de 2009

Aula de domingo

- 8h - estava no curso assistindo aula de Direito Constitucional com Professora Cristina Luna. Ela está abordando o tema controle da constitucionalidade. Realmente, arrependo-me de não ter conhecida a referida profissional a mais tempo. Cristina é a típica profissional que faz a diferença no aprendizado dos alunos, principalmente pela dedicação, simplicidade, determinação e motivação.

sábado, 4 de abril de 2009

Plano de Estudos

Aproveitarei minhas férias e licença a prêmio para aprofundar meus estudos para o concurso de AFT. Tal empreitada iniciará no dia 06.04.09.
Abaixo colocarei meu plano semanal de estudos.
Como ainda não sei aplicar (copiar/colar) a tabela que criei no word neste blog, fica subentendido que os horários e as disciplinas abaixo aplicam-se de segunda a sábado.
10h INF ECO NR COM COM EVP
11h INF ECO NR NR NR EVP
12h (ADM PUB) (ADM PUB) NR NR NR EV P
15h PORT CONST ADM (ADM PUB) COM EVP
16h PORT CONST ADM (ADM PUB) COM EVP
17h PORT CONST ADM INF ECO EVP
18h PORT CONST ADM INF ECO EVP
Às quintas feiras, as aulas de informática serão antecipadas tendo em vista que no período noturno estou terminando o curso de Direito do Trabalho com a professora Gláucia Barreto.
Aproveitarei para colocar os pontos abordados diariamente, bem como algum material que possa ser útil.
O referido plano não aborda toda a matéria, entretanto, como não há prazo para a realização do certame posteriormente o problema será sanado.

Pergunta para quem sabe!

Pergunta para quem sabe!

Será que o edital sai ...

Será que o edital sai ...

Ainda tô estudando!

Ainda tô estudando!

Isso que é carteirada...

Isso que é carteirada...

Tem que começar cedo!

Tem que começar cedo!