quarta-feira, 8 de abril de 2009

Terceiro dia - NR

Tenho que descobrir uma forma de digitar o conteúdo abaixo no word e depois repassá-lo ao blog. Torna-se mais fácil, pois tenho como fazer desenhos e esquemas.
Para variar, comecei por volta das 11h. Quero ver como vai ser quando eu retornar ao trabalho . Não posso sofre por antecipação, só volto dia 04.06.09.
11h15m - Normas Regulamentadoras -
Art. 154 a 201 da CLT - quem dera que fosse só isso!
- 154 - Em matéria de SST as empresas devem observar os preceitos da: CLT + Normas Administrativas dos Est. e Munic. + Convenções Coletivas.
- 155 - SIT (secr. de Insp. do Trabalho)
Obs: Pode HE em atividade insalubres? Sim (art. 60, CLT).
- 156 - DRT (SRT)
I - promover fiscalização SST
II - adotar medidas, obras e reparos
III - impor multa - art 201
obs: AFT = solicitar projeto para controle ambiental e monitoramento periódico dos riscos ambientais (Port. 3.311/99, Anexo II, 3.10)
- 157 - Empresas
I - cumprir e fazer cumprir SST
II - instruir os empregados por OS
III - adotar as medidas determinadas
IV - facilitar a fiscalização
- 158 - Empregados
I - observar normas e OS
II - colaborar com a empresa
§ ú - é ato faltoso do empregado, inobservar:
a) instruções do empregador
b) o uso de EPI
- 159 - MTE = convênio = órgãos: fed., est. e munic. = fiscalização/orientação = SST
- 160 - fiscalização prévia (início das atividades)
- 161 - DRT/SRT = laudo: interditar (estabelecimento, setor, máquinas, equipamentos); embargar (obras)
§ 1 - autoridades fed., est. e munic. = apoio à DRT (vou passar a escrever apenas DRT, embora saiba que mudou o nome para SRT - Superintendência Regional do Trabalho)
§ 2 - interdição ou embargo = requeridos: DRT; AFT e Sindicato
§ 3 - da decisão do DRT = recorrer em 10 dias = ao SIT (pode dar efeito suspensivo)
§ 4 - desobediência à interdição/embargo = somente se houver danos a terceiros.
§ 5 - DRT = independente de recurso = após laudo = pode levantar a interdição
§ 6 - durante interdição/embargo = salários pagos (interrupção do contrato de trabalho) . Mais de 30 dias, perde as férias.
- 162 - empresas devem mater: órgãos de SST
§ 1 - normas estabelecerão:
a) clasificação segundo: número de empregados e o risco
b) número mínimo de profissionais SST por empresa
c) qualificação dos profissionais e seus regimes de trabalho
d) atribuição do órgão SST
- 163 - obrigatoriedade de CIPA (não é para todas as empresas)
§ ú - MTE regulamenta o funcionamento
- 164 - CIPA = representantes: empregado e empregador
§ 1 - representantes do empregador = designados
§ 2 - representantes dos empregados = eleitos/secretamente = não precisa ser sindicalizado = interessados
§ 3 - mandato: 1 ano + 1 ano (reeleição)
§ 4 - suplente que não participar de metade das reuniões: não conta o prazo acima (simplesmente não trabalharam)
§ 5 -
empregador = designa: Presidente;
empregados = elege: Vice
(Anualmente)
- 165 - CIPA - empregado - Não DSJC = motivos técnicos, econômicos ou financeiros
§ Ú - DSJC = empregador é obrigado a reintegrar (JT)
- 166 - Empresa tem que dar EPI = 0800
- 167 - EPI = CA (Certificado de Aprovação do MTE)
- 168 - empregador paga o exame médico:
I - admissão
II - demissão
III - periodicamente
IV - mudança de função e readaptação
§ 1 - MTE = instruções
a) demissão
b) complementares
§ 2 - outros exames: médico (determina) = capacidade ou aptidão em função que vai exercer
§ 3 - MTE = risco, tempo de exposição, periodicidade dos exames
§ 4 - Empregador deve manter materiais de primeiro socorros = risco da atividade
§ 5 - Resultado dos exames = conhecimento do empregado
- 169 - obrigatório = informar doenças profissionais/condições especiais de trabalho
- 170 - edificações = requisitos técnicos de SST
- 171 - Pé direito = 3 metros
§ Ú - (- de 3 metros) = SIT = iluminação e conforto térmico
- 172 - Piso = sem saliêncis ou depresões
- 173 - abertudas em piso ou parede = protegidas (evitar quedas)
- 174 - paredes, escadas, rampas, passarelas, pisos, corredores, coberturas, passarelas = MTE = SST = Limpas e conservadas
- 175 - iluminação: natural ou artificial = apropriadas à atividade
§ 1 - iluminação = distribuida uniformemente; geral e difusa
§ 2 - níveis mínimos de iluminamento
- 176 - ventilação natural
§ Ú - ventilação artificial caso a anterior seja insuficiente para o conforto térmico
- 177 - calor/frio - vertimentas/capelas = EPI/EPC
- 178 - MTE = confronto térmico
- 179 - MTE = condições de segurança = istalação elétrica = produção, transmissão, distribuição e consumo
- 180 - profissional QUALIFICADO = instalar, operar, inspecionar ou reparar = instalações elétricas
- 181 - trabalhador = eletricidade = primeiro socorros = acidentados
Vou parar por aqui e depois faço outra postagem com a matéria Direito Administrativo.

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