sexta-feira, 17 de abril de 2009

Tira dúvidas de Direito Constitucional.

Estou assistindo aulas com a professora Cristina Luna no Curso de Concursos e no Canal dos Concursos (internet).
Coloquei as notas de aula da excelente profissional no yahoogrupos. Aqui, postarei as dúvidadas de diversos alunos que foram respondidas por ela. Para evitar qualquer embaraço, retirei os nomes daqueles que que formularam os questionamentos. Espero que sirva de auxílio. Com certeza é uma boa forma de estudo.

Dúvida : Oi professora. Adoro sua aula! Quando a Esaf fala nas provas "entes suprancionais" devo ententer como uma Lei/acodo Internacional? Abraço e obrigada pela força! Chay.

Resposta : Olá,
Na verdade, o STF não reconhece a existência de entidade supranacional (organismo internacional), ou seja, acima da vontade jurídica nacional. Se aparecer uma questão afirmando a existência de ente supranacional, cuidado!
Abração.

Dúvida : Oi professora. Adoro sua aula! Quando a Esaf fala nas provas "entes suprancionais" devo ententer como uma Lei/acodo Internacional? Abraço e obrigada pela força! Chay.

Resposta : Olá.
Na verdade, o STF não reconhece a existência de entidade supranacional (organismo internacional), ou seja, acima da vontade jurídica nacional. Se aparecer uma questão afirmando a existência de ente supranacional, cuidado!
Abração.

Dúvida : Oi, bom dia a sua aula é ótima. desculpe a pergunta é que na constituição diz no artig 60 § 4º incisso IV que os direitos e garatias que vão do 5º ao 17º não serão objeto de ec a abolir direitos, então porque voce disse que os direits sociais não são clausulas petrias. desculpe não entendi ate porque em outros cursos eu aprendi que são. essa posição mudou? ou eu aprendi errado.só o artigo 5º e seuincissos são cláusulas pétrias? A licença gestante não entendi os 180 dias da lei?como fca esses prazo são 120 ou 180 dias? obrigada.

Resposta : Olá,
Se você prestar atenção verá que o art. 60, § 4º,inciso IV, termina que "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:os direitos e garantias individuais." Como você pode ver, a CF só se refere aos direitos e garantias INDIVIDUAIS. Os direitos sociais não "cláusulas pétreas".
Abração.

Dúvida : Cristina, ainda tenho dúvida quanto ao militar com menos de 10 anos de carreira.Tive alguns professores que me disseram que, este militar tornando-se filiado partidário e não se elegendo, ele não poderia voltar ao serviço militar ; tive outros professores que me afirmaram que esse afastamento era apenas temporário, então, não se elegendo ele voltaria ao serviço militar. Entendi quando você mostrou que a CF/88 não cita se é temporário ou definitivo este afastamento. Como devo me comportar em uma questão? Abraços.

Resposta : Olá,
A Constituição não deixa claro ao se referir a esta questão, no art. 14, §8º. Entendo que poderia retornar.
Abraço,

Dúvida : Cristina! Com relação ao direito de herança, haverá a aplicação da lei estrangeira apenas se o de cujus vier a falecer no exterior? Se o falecimento ocorrer em território nacional será aplicada a lei brasileira? Obrigada.

Resposta : Olá,
Não importa aonde o estrangeiro faleceu. O que importa é que ele tenha deixado bens no Brasil e também cônjuge e/ou filhos brasileiros como sucessores.E lembre-se, só se a lei pessoal do morto ("de cujus") for mais benefica aos sucessores brasileiros (cônjuge e/ou filhos). Veja o art. 5º, XXXI.
Abraço.

Dúvida : O Dir. Autoral, inexistindo lei, qual será o prazo dos direios dos herdeiros? Auorização para fazer evento em praça pública é necessária ou só avisa à DP, Batalhão e a prefeitura?

Resposta : Oi,
A lei sobre direitos autorais, dependendo do tipo de obra intelectual, define prazos diferentes. Há previsão no Código Civil.
Sobre o direito de reunião, de acordo com a CF, no art. 5º, XVI basta o prévio aviso. Aliás, tem aparecido com certa constância nas provas, como “pegadinha”, a necessidade de autorização. Seria uma opção incorreta.
Abraço e coragem!

Dúvida : Olá Cristina! Por favor, me tire uma dúvida, qual é a diferença entre reclusão e detenção? Obrigada.

Resposta : Olá,
Vamos a sua dúvida: a reclusão recai sobre crimes de maior gravidade do que a detenção e, por este motivo, deve ser iniciado o cumprimento da pena em regime fechado, em presídio de segurança máxima e a progressão de pena é mais lenta.
Abração.

Dúvida : Boa tarde Cristina! Tenho uma dúvida a respeito dos tratados internacionais. Conforme sua explicação os tratados internacionais relativos a direitos humanos podem ser internalizados como normas constitucionais derivadas ou como normas infraconstitucionais de espécie supralegal correto? Porém os tratados internacionais que fogem aos direitos humanos por não poderem ser internalizados como NCD via de regra serão sempre leis supralegais ou admitem outra classificação dentro das NI? Obrigado!

Resposta : Oi! Bom dia, boa tarde, boa noite!
É correta a sua afirmação de que os tratados internacionais relativos a direitos humanos podem ser internalizados como normas constitucionais derivadas ou como normas infraconstitucionais de espécie supralegal.
A decisão do STF, em dezembro de 2008, eleva a condição superior (supralegal) à lei os tratados de proteção aos direitos humanos. Os demais tratados referentes a outros assuntos serão internalizados na condição de normas legais.
Abraços.

Dúvida : Oi Cristina. Não entendi a questão abaixo. A constituição brasileira é suprema, pois é: a) Formal b) Rígida c) Democrática d) Analítica e) Imutável O gabarito é rígida. De acordo com a classificação das constituições, a CRFB não é Suprema pois é formal?

Resposta : Oi, tudo certinho?
Eu gostaria de saber que questão é esta, qual é a banca e o texto integral, porque me parece que o que se pedia era a questão incorreta, que seria a letra e.
Aguardo o retorno.
Abraços.

Dúvida : Olá professora, poderia comentar esta questão do MTE: "decorre da presunção de inocência, consagrada no art. 5º, da Constituição Federal, a impossibilidade de exigência de produção, por parte da defesa, de provas referentes a fatos negativos"? Não entendi o que sejam provas de fatos negativos. Grata.

Resposta : Olá,
Por “provas negativas” entende-se a necessidade de demonstrar que não cometeu o ilícito. Imagine você ter que provar que não cometeu um crime! Ora, quem te acusa é que tem que provar que você cometeu o ilícito, não é? Afinal a presunção é de inocência (art. 5º, LVII).
Abração.

Dúvida : Professora, Por favor, gostaria que esclarecesse a três dúvidas, as quais não foram mencionadas na primeira aula: - Os decretos autônomos, que inovam o ordenamento jurídico, são normas legais ou infralegais? - Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos, quando não emendados, são considerados como normas supralegais. Com que forma são internalizados? - Os demaias Tratados Internacionais são internalizados como Lei Ordinária? Grata

Resposta : Olá,
Vamos às suas dúvidas:
1) os decretos autônomos são normas infralegais (secundárias) anômalas, incomuns, por que não dão execução às leis, mas agem como se fossem leis, regulamentando diretamente a CF. Já ouvi a afirmação, em direito administrativo, de que seriam normas legais (primárias). Você terá que avaliar a melhor resposta no momento da realização da prova.
2) Os tratados que definam direitos humanos poderão ser internalizados com força de emenda, nos termos do art. 5º, § 3º, ou com força de norma infraconstitucional supralegal se promulgados pelo Presidente da República.
3) Os demais tratados poderão ser internalizados na condição de norma legal. Normalmente com força semelhante ao de uma lei ordinária, porém observe que em direito tributário existe parcela da doutrina que o reconhece força especial e até mesmo com “status” de lei complementar. Neste campo, siga a orientação do seu professor de direito tributário.
Forte abraço e coragem!

Dúvida : Oi Cristina, tenho uma dúvida com relação à ação penal privada subsidiária da pública nas infrações penais comuns do PR: a queixa-crime será somente para infrações penais comuns correlatas à atividade do PR? Ou também será possível queixa-crime para as infrações penais comuns que não são relacionadas às atividades (neste caso, qual tribunal julgaria o proceso após o término do mandato)? Grata.

Resposta : Oi,
Olha só, durante o mandato o Presidente da República não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções (art. 86, § 4º). E quem pode propor esta ação é, em primeiro lugar, o Procurador-Geral da República (art. 129, I). Se o PGR não propor, aí entra a iniciativa popular, quando qualquer cidadão pode propor (art. 5º, LIX). A iniciativa da ação penal será junto ao STF (art. 102, I, b). Ao final do mandato, o ex-Presidente da República estará sujeito a responder pelos atos estranhos, ou não, ao exercício das suas funções e será diante do juiz singular, da Justiça competente. Por exemplo, se foi contra a União, será junto à Justiça Federal.
Certo?
Bjs.

Dúvida : Olá, as emendas constitucionais de direitos individuais e os tratados internacionais de direitos humanos aprovados como EC qdo vão para a CF se tornam cláusulas pétreas, nao podendo mais serem abolidos?

Resposta : Olá,
Esta seria a melhor compreensão dos direitos humanos internalizados com força equivalente as das emendas constitucionais: deverão ser considerados cláusulas pétreas.
Quanto ao programa, este é próprio para auxiliar técnico administrativo da Fazenda. Para ICMS e auditor da Receita Federal, o programa é mais abrangente.
Forte abraço.
Dúvida : Olá Cristina, eu estou na dúvida sobre norma supralegal. Apenas tratados internacionais de direitos humanos serão normas supralegais?

Resposta : Olá,
Os tratados que definam direitos humanos poderão ser internalizados com força de emenda, nos termos do art. 5º, § 3º, ou com força de norma infraconstitucional supralegal se promulgados pelo Presidente da República.
Os demais tratados poderão ser internalizados na condição de norma legal. Normalmente com força semelhante ao de uma lei ordinária, porém observe que em direito tributário existe parcela da doutrina que o reconhece força especial e até mesmo com “status” de lei complementar. Neste campo, siga a orientação do seu professor de direito tributário.
Forte abraço e coragem!

Dúvida : Olá Cristina ,estou aprendndo bastante constitucional com você porem tenho algumas duvidas referntes a hierarquias da normas, e são elas: constituicao do estado,leis organicas dos municipios e do distro federal ha hierarquias entre elas?! ... outra .A lei complementar tem o mesmo status hierárquico da emenda à Constituição. ?!

Resposta : Olá,
Vamos as suas questões:
1) as Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais e Distrital são normas infraconstitucionais legais e, portanto, encontram-se no mesmo patamar.
2) as leis complementares encontram-se entre as normas legais, e , portanto, se encontram no mesmos patamar das demais leis (lei ordinária, lei delegada, medida provisória, decreto legislativo e resolução legislativa) e abaixo da normas constitucionais.
Abração.

Dúvida : Boa noite! Qual a diferença entre RFBR: Pessoa juridica de direito publico externo e UNIÂO: Pessoa juridica de direito publico interno??

Resposta : Olá,
Quando nós nos referimos à República Federativa do Brasil, estamos diante de uma pessoa jurídica de direito público externo ou internacional, soberana (art. 1º, parágrafo único).
Já A União, com é uma entidade federativa autônoma (art. 18, caput), é pessoa jurídica de direito público interno.
Abraço apertado.


Dúvida : Sistema ou Regime de Governo corresponde ao modo como se relacionam os Poderes Legislativo e Executivo, sendo que no Presidencialismo há uma relação de independência entre os Poderes. Dessa forma, seria ou não razoável entender que o Sistema Presidencialista é uma cláusula pétrea implícita, pois de acordo com os arts. 2º e 60, §4º, III de CRFB/88 buscam-se preservar a independência, harmonia e separação dos Poderes.

Resposta : Oi, tudo certinho?
Vamos lá:
Cuidado para não confundir sistema de governo (relação de poder entre governantes – Poderes Legislativo e Executivo: parlamentarismo e presidencialismo) e regime político de governo (relação de poder entre os governados: democracia).
Em relação ao sistema de governo, existe a separação dos poderes em ambas as espécies. A diferença, quanto à este aspecto, é que no parlamentarismo existem uma interdependência maior entre os poderes Legislativo e o Executivo do que no presidencialismo.
Por favor, não diga que o presidencialismo é cláusula pétrea, porque você estaria indo de encontro à doutrina majoritária.
Abração.

Dúvida : Profa. parabéns pela didática ! Eu não sei se entendi direito, mas o HC pode retirar provas ilícitas de um processo, qdo o réu vai preso.

Resposta : Olá! Muito obrigada pela força!
É isto mesmo: é possível a utilização do habeas corpus para retirar do processo judicial penal quando houver ameaça ou lesão ao direito de locomoção (possibilidade de prisão).
Abração.

Dúvida : Professora, apesar da proteção expressa, nos art34 e 35 CF, se , na prova houver uma pergunta sobre a republica ser ou nao clausula petrea implicita, o que devemos responder? o STF reconhece como tal? e o CN e doutrina? EC pode abolir a forma de governo? obrigado

Resposta : Oi, tudo certo?
Você pode considerar como verdadeira a afirmação sobre ser a forma de governo republicana cláusula pétrea implícita, porque este é, atualmente, o entendimento doutrinário majoritário. Cabe lembrar que o STF ainda não se posicionou sobre o assunto por falta de uma situação real que o obrigasse a isto.
Abração.


Dúvida : o que significa precisamente o termo sufragio universal do art 14?

Resposta : Olá!
O art. 14, caput, determina que o sufrágio será universal, o que significa dizer que a consulta popular ocorrerá junto ao povo, sendo ouvido através do voto (na eleição de representantes, plebiscito e referendo) ou por meio da iniciativa popular.
Certo?
Abraço.

Dúvida : Professora, a soberania popular, art 14 caput, significa o poder que emana do povo conforme paragrafo unico art 1?

Resposta : Oi,
É isto mesmo. O art. 1º, parágrafo único, afirma que o poder emana do povo e o art. 14, caput, reconhece a soberania popular, ou seja, a Constituição Federal reconhece ao povo a titularidade do poder.
Ainda, por ser o Brasil um Estado democrático, o exercente do poder também é o povo.
Bjs.

Dúvida : Olá, você poderia explicar sobre a autodeterminação dos povos, eu não entendi bem.

Resposta : Oi,.
Claro que posso explicar: a autodeterminação dos povos significa a possibilidade de os povos decidirem seus rumos quanto aos aspectos políticos, sociais, religiosos, econômicos, etc. E o Brasil tem como princípio respeitar a decisão que o povo de cada país soberano tomar para si.
Abraço.

Dúvida : GOSTARIA DE SABER SOBRE A AFIRMAÇÃO: CABE A UNIÃO ORGANIZAR E MANTER O PODER JUDICIARIO, A DEFENSORIA PUBLICA E O MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS.

Resposta : Olá,
Vamos à sua dúvida.
O Distrito Federal é uma área de segurança nacional, pois serve de sede para Brasília, que é a Capital Federal. Por este motivo, há uma interferência da União em parcela de sua autonomia. Os arts. 21, XIII e o 22, XVII, são exemplos.
Por outro lado, caso venha a ser criado um Território Federal, este não terá autonomia, já que integrará a União. Daí ser da competência da União aquelas hipóteses previstas nos arts. 21, XIV e 32, § 4º.
Beijão.

Dúvida : PROFESSORA, porque é incorreto dizer que: O conflito entre lei federal e lei estadual resolve-se necessariamente pela afirmação da inconstitucionalidade da lei estadual. ESAF/MPOG/ESPECIALISTA/2005

Resposta : Ei,
O erro é que o conflito entre lei federal e lei estadual não resolve-se necessariamente pela afirmação da inconstitucionalidade da lei estadual, pois é possível que a lei federal é que seja inconstitucional, já que pode ter avançado sobre as compências do Estado.
Abraço.

Dúvida : oi Professora, porque é INCORRETO dizer que No exercício do direito de greve, compete aos trabalhadores dispor sobre atendimento das necessidades inadíaveis da comunidade, sendo que eventuais abusos cometidos sujeitam os responsáveis ás penas da lei. ESAF/ENAP ADMINISTRADOR/2006

Resposta : Oi,
O ponto é que não cabe aos trabalhadores, mas à LEI dispor sobre atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Veja o art. 9º, § 1º, da CF.
Beijos.

Dúvida : Porque é CORRETO dizer que: A concretização do Estado Democrático de Direito como um Estado de Justiça material contempla a efetiva implementação de um processo de incorporação de todo o povo brasileiro nos mecanismos de controle das decisões.

Resposta : Olá,
Pense bem, não basta a CF dizer que o Brasil é um Estado Democrático de Direito, é preciso criar mecanismos para que seja efetiva esta democracia, formas do povo controlar o poder público.
É isso.
Abração.



Dúvida : Porque é INCORRETO dizer que: Segundo a doutrina, `distinção de funções do poder` e `divisão de poderes` são expressões sinônimas e, no caso brasileiro, é um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil.

Resposta : Olá!
Respondendo à sua pergunta, porque "distinção de funções do poder" e "divisão de poderes" NÃO são expressões sinônimas. Eis o erro.
Os poderes são três, e as funções que cada um destes poderes exercem são as típicas (próprias de cada um dos poderes) e as atípicas (as próprias dos outros poderes).
Certo Biscoitinho?
Abração.

Dúvida : ola! qual a diferença e as funções entre chefe de estado e chefe de governo? não entendi muito bem o art 4, p unico, que diz n haver tratamento diferenciado a determinados países de acordo com a posição geográfica. a senhora colocou como objetivos e n como princípios. Não consegui visualizar a difrença. obrigada

Resposta : Olá,
Vamos às suas dúvidas:
1) o chefe de estado representa o Estado soberano nas relações externas, ou seja, junto aos demais países soberanos, tais como aqueles previstos no art. 84, incisos VII ao IX, XIII, XVII ao XXII.
2)o chefe de governo realiza atos internos representando a União, na condição de entidade federativa, tais como aqueles previstos no art. 84, incisos I ao VI.
3) o que eu quis dizer é que temos os princípios internacionais que orientam as relações da República Federativa do Brasil, sendo que estes princípios se referem às relações do Brasil com os demais países. Enquanto que os objetivos, ou seja, metas que deverão ser perseguidas pelo Brasil se referem especificamente aos países latino-americanos.
Ora, nos princípios internacionais, a CF afirma que o Brasil irá tratar com igualdade os estados soberanos e nos objetivos determina uma integração especial entre alguns países (os latino-americanos). Mas, por tratarem de normas constitucionais originárias, não há qualquer contradição.
É isto. Melhorou? Caso contrário, insista.
Beijão.

Dúvida : O decreto para fiel execução da lei é uma norma infraconstitucional ?

Resposta : Olá, novamente!
Será sim, Semíramis, e da espécie de norma infralegal. Temos como exemplo, o art. 84, inciso IV.
Coragem!

Dúvida : Como são aprovados os tratados Internacionais que não versam sobre direitos humanos ? qual o qorum ?


Resposta : Oi, menina, tudo certinho?
Estes tratados serão internalizados como norma legal, e o número necessário será o quorum próprio de decreto legislativo, ou seja, maioria simples ou relativa.
Forte abraço.

Dúvida : OLÁ PROFESSORA, ESTOU AMANDO SUAS AULAS, MAS VOCÊ DEU UM NÓ NA MINHA CABEÇA DIZENDO QUE NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE AS LEIS. SEMPRE ME ENSINARAM O CONTRÁRIO, COMO É ISSO???????? UMA OUTRA COISA QUE QUERIA SABER É EM QUAL DISPOSITIVO CONSTA SOBRE ACEITAÇÃO DO SUPREMO EM RELAÇÃO À NORMA SUPRALEGAL? OBRIGADA!!!

Resposta : Oi, Diva.
Por favor, dê uma examinada nas questões de prova das mais diversas bancas e você verá que não existem dúvidas quanto à:
1) ausência de hierarquia entre as normas legais (primárias): leis complementares, ordinárias, delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções legislativas.
2) existência de hierarquia entre as normas constitucionais e normas infraconstitucionais.
3) ausência de hierarquia entre as normas constitucionais originárias e derivadas.
4) existência de hierarquia entre as normas supralegais e legais.
Há dúvida entre a existência de hierarquia entre as normas legais (primárias)e infralegais (secundárias). Cabe uma avaliação mais cuidadosa quando do exame de questão neste sentido. Neste caso, resolva a questão por exclusão. Abraço e coragem!

Dúvida : professora, no art5, par3, está escrito: tratados e convenções internacionais. Qual a diferença? e as convenções, dentro do que foi explicado para TI, estão inseridas, nas normas supralegais? obrigado

Resposta : Olá,
não se preocupe com estas distinções, pois são desnecessárias para fins de direito constitucional e o tratamento quanto a internalização são os mesmos explicados anteriomente. Caso definam direitos humanos, dependendo do trâmite pelo qual passam, serão internalizados com força de emenda constitucional ou norma supralegal

Dúvida : Professora , a senhora mencionou que a CF impõe comandos às normas infraconstiutcionais. que comandos seriam esses?

Resposta : Olá,
Os comandos se referem aos princípios e regras que aquela Constituição adota. Abraço.

Dúvida : 'professora, as concepções apresentadas na aula 1, na verdade querem explicar a supremacia da constituição? a importancia da constituição? ou os assuntos que devem estar na constituição? obrigado.

Resposta : Oi, Ei, menino, lembre-se que os conceitos se completam e não é possível tratá-los isoladamente, mas posso esclarecer melhor:
a supremacia da Constituição sobre as demais normas presentes no ordenamento jurídico de um país significa que ela é a "lei maior", é a norma mais importante. Portanto, os conceitos estão integrados. Por outro lado, a sua importância, dependendo do ponto de vista dessa supremacia(sociológico, político ou jurídico), o conteúdo é fundamental. Por exemplo, na concepção de Carl Schmitt (política), a Constituição se definirá a partir do conteúdo. Por outro lado, na concepção de Hans Kelsen (jurídica), a Constituição se definirá em razão da forma que a norma adota.
Forte abraço.

Dúvida : Olá professora. Quando o Congresso Nacional tiver que apreciar um tratado internacional de direitos humanos, ele ficará vinculado em aprová-le pelo mesmo rito de uma EC ou ele tem discricionaridade para aprová-lo como uma lei ordinária?

Resposta : Oi,
Tudo bem?
Este assunto ainda está em discussão, pois é uma previsão constitucional nova (CF, art. 5º, §3º)e tem gerado novas avaliações por parte do STF e da doutrina nacional, mas posso afirmar que:
1) cabe ao poder público avaliar se deve ou não internalizar um tratado internacional, na medida que adotamos (corrente doutrinária majoritária e entendimento do STF) a teoria monista, o que significa dizer, a internalização não é automática, mas exige uma formalidade.
2) se for tratado que define direitos humanos, pode ser internalizado com força de EC (CF, art. 5º, § 3º)ou como norma supralegal (STF, dezembro de 2008).
3) se for tratado internacional sobre outro assunto, pode ser internalizado como norma legal (a espécie de lei dependerá do assunto).
4) Não há discricionariedade quanto à forma, pois esta está definida constitucionalmente.
Espero ter ajudado. Caso contrário, insista, não desista!
Abração.

Dúvida : Oi Cristina. Estou gostando muito das suas aulas. Na aula de hj (2a. aula) fiquei com uma dúvida: No art 5, II, estariam presentes 2 principios, o da liberdade e o da legalidade, correto? Agora, se numa questão perguntasse qual o principio mais adequado a este inciso qual deveria ser a resposta? Se se referisse a direitos e deveres ind. e coletivos seria o principio da Liberdade, e de uma forma mais ampla o principio da legalidade ? Desde já agradeço.

Resposta : Oi,
Olha, normalmente a questão deseja como resposta o reconhecimento do princípio da legalidade, mas se o questionamento relaciona o inciso aos diretos individuais, sugiro que marque o princípio do direito à liberdade. Recentemente apareceu uma questão neste sentido, e a resposta foi princípio da liberdade.
Abração, menino.

Dúvida : Olá!!!! Pergunta.. CF Art. 84, VI, a e b. Em especial o item b Quem é esta aberração? Decreto extinguindo algo criado por lei? Tá... Aceito pois a CF "falou tá falado"... Mas na hierarquia das normas infraconstitucionais onde entra esta "COISA"? Obrigado

Resposta : Olá,
Tudo certinho?
Calma! Deixa eu explicar.
O art. 84, VI, que foi alterado pela EC 32/2001, prevê o denominado decreto autônomo, que tem esse nome porque não reage como uma norma secundária, mas como uma norma primária, ou seja, uma lei. Ora, observando sob este aspecto, é possível sim, que este decreto venha a extinguir aquilo que foi criado por lei.
Vê? Não tem nada de aberração. Se controla, menino!
Abração e coragem.

Dúvida : Olá Cristina! Gostaria de saber se existe algum entendimento do STF em relação as N. I. Legais serem superiores ou não as N. I. Infralegais já que existe divergência nas doutrinas. Pelo visto não existe uma doutrina majoritária ou existe? Agradeço desde já. PS. Estou adorando a aula. Fica com Deus

Resposta : Olá,
A única maneira, de saber sobre a hierarquia entre as normas legais e infralegais é por exclusão. Não tem jeito. As vezes, um ou outro Ministro do STF afirma a hierarquia, mas ainda não houve pronunciamento do plenário sobre o assunto.
Fique com Deus, também.
Abração.

Dúvida : Boa tarde, professora Cristina! A ilustre professora informou que conforme a doutrina não há impedimento para abolir o sistema de governo presidencialista para o parlamentarista. A minha dúvida é a seguinte: para ocorrer essa alteração no sistema de governo é necessário um novo plebiscito?

Resposta : Oi,
Obrigada pelo "ilustre"!
Quanto a sua questão, posso responder da seguinte maneira: a CF exigiu um plebiscito naquele momento previsto no ADCT, art. 2º.
Atualmente, não há nada que obrigue a sua ocorrência.
Abração.

Dúvida : Oi Cristina ! Sobre os Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos, se na prova cair falando sobre eles, mas não diz sobre o modo de como ele entrou no ordenamento jurídico. Nós devemos considerá-lo uma norma supralegal ou EC?

Resposta : Olá, Lilian.
Acredito que esta seria uma questão que deveria ser anulada, pois não existe regra. Por este motivo, seria adivinhação.
Mas não se preocupe, a Banca dirá.
Abraço.

Dúvida : Oi Cristina! Eu gostaria de saber sobre a hierarquia das normas, você disse q para alguns autores há hierarquia das legais para as infralegais, e para o supremo? Há?

Resposta : Oi, tudo certinho?
O STF não tem se posicionado a este respeito, por não ter sentido necessidade na solução das ações. Mas posso dizer que, vez por outra, um ou outro Ministro tem afirmado a hierarquia.
Em relação as questões de prova, você deverá avaliar e buscar a melhor opção. Certamente, não perguntarão diretamente se há ou não hierarquia entre elas. Beijão.

Dúvida : Gostaria de saber sobre o Poder Judiciário. O que seriam os juizados especiais? Não compreendi bem.

Resposta : Olá, .
Os juizados especiais, previstos na CF, no art.98, diz que a União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau.
Trata-se dos antigos juizados de pequenas causas, e têm como objetivo desafogar e o Poder Judiciário e agilizar as decisões judiciais, permitindo que rapidamente se resolvam as questões judiciais menos graves.
Os juízes concursados, com formação em Direito (togados) serão auxiliados por pessos sem formação jurídica (leigos), porque a solução dos conflitos não exige exames mais profundos.
Certo?
Beijo.

5 comentários:

  1. olá professora,
    gostaria de saber o seguinte: um teste de DNA prova que um homem é pai de uma criança e ele é obrigado a arcar com os deveres de pai por processo transitado em julgado. caso após 10 anos por exemplo o "pai" prove que o teste foi fraudado ele terá o direito de "deixar" de ser pai? deixar de arcar com os deveres de pai? obrigado

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  2. Olá eu estava devendo a faculdade e passei alguns cheques para conseguir me rematricular!!
    Um desses cheques voltou e com isso meu nome está sujo; pelo que sei uma instituição de ensino não pode sujar o nome de nenhum aluno e nem impedi-lo de frequentar as aulas como devo proceder pois meu nome está sujo por causa deste cheque devolvido.

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  3. Tenho uma grande dúvida, nas manifestações pedem que a Dilma derrube a Pec 37, ela tem esse poder? ela pode vetar e o veto dela pode ser derrubado não é isso? ela pode interferir além disso? de maneira mais concreta?

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  4. Desculpe-me a ignorância! Mas gostaria de saber se é legal uma Prefeitura exigir um cadastro prévio para acessar seu site, sendo o mesmo de domínio público. Tenho o direito de acessá-lo, mas sem me cadastrar! Ou estou errado?

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  5. Boa tarde, gostaria de tirar uma duvida se possível, um ex senador pode processar civilmente um senador por chama-lo de psicopata? a imunidade parlamentar alcança a saude mental da pessoa também? acredito eu que para um senador acusar alguém de psicopata ele teria que ser médico com capacidade psiquiatria e assim poderá identificar se o ex senador sofre de algum distúrbio metal, ou estou enganada? sera que poderia me ajudar, por favor, sou estudante de direito e não estou conseguindo tirar essa minha duvida, conversei com alguns professores e uns disseram que vai do intendimento do legislador e outros falam que sim tem imunidade total. obrigada pela atenção.

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Pergunta para quem sabe!

Pergunta para quem sabe!

Será que o edital sai ...

Será que o edital sai ...

Ainda tô estudando!

Ainda tô estudando!

Isso que é carteirada...

Isso que é carteirada...

Tem que começar cedo!

Tem que começar cedo!