sexta-feira, 15 de maio de 2009

Hoje fiquei enrolando.

Não tive muita vontade de estudar, se bem que fiz revisão nas novas regras de ortografia e trabalhei em cima da liminar do STF que atinge o art. 625-D da CLT.
O referido artigo descreve que "qualquer demanda de natureza trabalhistas será submetida à Comissão de Conciliação Prévia - CCP".
A partir da liminar e até o julgamento do mérito, os trabalhadores podem procurar diretamente a Justiça do Trabalho para questões trabalhistas, nas localidades onde existe as CCPs.
saj

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Pergunta para quem sabe!

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Será que o edital sai ...

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Ainda tô estudando!

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Isso que é carteirada...

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Tem que começar cedo!

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