Não tive muita vontade de estudar, se bem que fiz revisão nas novas regras de ortografia e trabalhei em cima da liminar do STF que atinge o art. 625-D da CLT.
O referido artigo descreve que "qualquer demanda de natureza trabalhistas será submetida à Comissão de Conciliação Prévia - CCP".
A partir da liminar e até o julgamento do mérito, os trabalhadores podem procurar diretamente a Justiça do Trabalho para questões trabalhistas, nas localidades onde existe as CCPs.
saj
Nenhum comentário:
Postar um comentário