sexta-feira, 29 de maio de 2009

Questão 30- AFT 2006 - DT

Cargo: Auditor-Fiscal do Trabalho - 2006 Prova Objetiva 2

DIREITO DO TRABALHO


30- No contexto do Direito Internacional do Trabalho, é correto afirmar acerca das fontes heterônomas:

a) tanto os tratados quanto as convenções internacionais são documentos obrigacionais firmados por organismo internacional, sendo a adesão a eles, pelos respectivos membros, voluntária.

b) a recomendação, como emana de ente internacional com a finalidade de promover o aperfeiçoamento normativo dos Estados Soberanos, é considerada fonte formal do Direito do Trabalho.

c) os tratados e as convenções internacionais, quando praticados os atos de adesão e ratificação interna, devem guardar compatibilidade com a Constituição da República Federativa do Brasil.

d) prevalece no âmbito da jurisprudência majoritária o entendimento segundo o qual os tratados e as convenções internacionais que versam sobre direitos sociais trabalhistas, de índole fundamental, após o ato de ratificação interna, possuem natureza infraconstitucional, porém, supralegal.

e) se houver adesão da República Federativa do Brasil a tratado ou a convenção internacional, é possível que sofra sanções internacionais pela sua inobservância, mas após o processo de ratificação interna.



O gabarito oficial apresentou a letra (C) como correta!

Vamos analisar todos os itens.


Analisaremos os itens abaixo por intermédio da art. 5, § 3, art.49 da CF/88 e a transcrição do assunto retirado do livro Resumo de Direito do Trabalho, de Maximilianus C. A. Führer, p. 35-35, 20ª edição, Ed. Melhoramentos, combinada com as apostilas do Ponto do Concursos e Pró-Concurso.



Passarei a colocar os itens comentados na frente da Legislação, para facilitar o entendimento e tornar o estudo menos cansativo.





a) tanto os tratados quanto as convenções internacionais são documentos obrigacionais firmados por organismo internacional, sendo a adesão a eles, pelos respectivos membros, voluntária.

Errada.

2.2 Convenções
Convenções são normas editadas pela Assembléia Internacional da OIT, aprovadas por maioria de dois terços dos presentes. Não tem eficácia jurídica imediata. Somente com a ratificação é que o Estado consente em obrigar-se em relação à convenção. A ratificação é o ato de direito interno pelo qual o Governo de um país aprova uma convenção ou um tratado internacional, admitindo a sua eficácia na sua ordem jurídica. No Brasil a competência para a ratificação das Convenções da OIT é do Congresso, art. 49, I da CF/88. Fonte formal.

2.5 Denúncia
Denúncia é a declaração do Estado soberano indicando que não deseja mais continuar adotando determinada norma internacional. Os organismos internacionais procuram regrar o exercício do direito de denúncia, de modo a limitá-lo a determinados períodos ou a determinadas situações.


b) a recomendação, como emana de ente internacional com a finalidade de promover o aperfeiçoamento normativo dos Estados Soberanos, é considerada fonte formal do Direito do Trabalho.

Errada.

2.3 Recomendações
Recomendações é a proposta que não alcançou o quorum de dois terços e funciona como simples orientação. Não criam obrigações diretas. É uma futura convenção. Seria uma fonte material.

c) os tratados e as convenções internacionais, quando praticados os atos de adesão e ratificação interna, devem guardar compatibilidade com a Constituição da República Federativa do Brasil.

Certa.

Art. 5, § 3º da CF/88 - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
são as normas supra legais.

d) prevalece no âmbito da jurisprudência majoritária o entendimento segundo o qual os tratados e as convenções internacionais que versam sobre direitos sociais trabalhistas, de índole fundamental, após o ato de ratificação interna, possuem natureza infraconstitucional, porém, supralegal.

Errada. Somente os TIDH são supralegais.

Obs: antes da EC n. 45/04, o tratados internacionais, quando ratificados pelo órgão competente, incorporava-se ao ordenamento pátrio com status de lei ordinária, valendo a ressalva de que tal entendimento, apesar de se o adotado pelo STF, não era pacífico.
O STF já havia se posicionado sobre o tema antes da inovação trazida pela EC 45/04. A orientação da Suprema Corte foi no sentido de considerar os tratados internalizados pelo país, inclusive aqueles versando sobre direitos humanos, como normas infraconstitucionais.
Todavia, a partir da edição daquela emenda, há possibilidade de atribuir-lhe status de norma constitucional. Ver: comentários, acima, art. 5º, § 3º.
Os tratados e convenções são firmados em âmbito internacional. Quando o Brasil participa como signatário daquelas normas, é representado pelo Chefe de Estado e de Governo do país: Presidente da República.

e) se houver adesão da República Federativa do Brasil a tratado ou a convenção internacional, é possível que sofra sanções internacionais pela sua inobservância, mas após o processo de ratificação interna.

Errada.

2.2 Convenções
Convenções são normas editadas pela Assembléia Internacional da OIT, aprovadas por maioria de dois terços dos presentes. Não tem eficácia jurídica imediata. Somente com a ratificação é que o Estado consente em obrigar-se em relação à convenção. A ratificação é o ato de direito interno pelo qual o Governo de um país aprova uma convenção ou um tratado internacional, admitindo a sua eficácia na sua ordem jurídica. No Brasil a competência para a ratificação das Convenções da OIT é do Congresso, art. 49, I da CF/88. Fonte formal.
 O fato de não integrar o ordenamento jurídico pátrio não significa que o país não sofrerá sanções, uma vez que tem prazo para ratificar ou denunciar a convenção.







Art. 5, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
Como essas normas são aprovadas pelo Congresso através de decreto legislativo, não há necessidade de sanção ou promulgação pelo Presidente da República. Ao aprovar determinada norma o Congresso está autorizando o Presidente a ratificá-la, para que adquira eficácia no ordenamento jurídico.

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
É um ato composto, vez que resulta da vontade de um único órgão – o Congresso, que decide pela aprovação ou não, mas cuja eficácia fica subordinada à verificação por outro, ou seja, pelo Presidente, a quem não cabe negar validade a uma norma já aprovada.


1. Organização Internacional do Trabalho – OIT
Na Primeira Guerra Mundial (1914/1919), especialmente na segunda metade, amenizaram-se as lutas sociais internas dos países envolvidos, e a classe dos trabalhadores aderiu integralmente às causas dos governos, sofrendo grandes sacrifícios e pesadas baixas. Esta colaboração importantíssima serviu para aproximar o Estado das questões sociais e trabalhistas.
De outra banda, em 1917 a sangrenta Revolução Russa trouxe grande inquietação para o empresariado, produzindo de imediato a vontade política de conceder alguma melhora no quadro de miséria em que estavam inseridos os trabalhadores.
Em decorrência desses dois fatores, foi criada a OIT, associada à Liga das Nações, através do Tratado de Versalhes (1919).
Hoje é uma agência especializada da ONU e reúne 171 países, com sede em Genebra.
Seus objetivos estratégicos são:
Promover os princípios fundamentais e direitos no trabalho através de um sistema de supervisão e de aplicação de normas;
Promover melhores oportunidades de emprego/renda para mulheres e homens em condições de livre escolha, de não discriminação e de dignidade;
Aumentar a abrangência e a eficácia da proteção social;
Fortalecer o tripartismo e o diálogo social.

Seus órgãos são:
1) Conferência Internacional do Trabalho (CIT) é a Assembléia Geral, da qual participam todos os membros, com representantes de governos, dos empregadores e dos empregados;
2) Conselho de Administração (CA) é órgão colegiado, com todas as funções administrativas da OIT, tem com posição tripartide e representantes dos principais países industrializados (dez Estados-mebros de maior importância industrial). Realiza três reuniões anuais (fevereiro-março, maio, novembro); e
3) Repartição Internacional do Trabalho (RIT), que faz a função de secretaria, sob a coordenação de um diretor-geral.


2. Normas internacionais

2.1 Tratados
Tratado é o acordo solene envolvendo dois ou mais Estados soberanos. Entre nós, a sistemática é a seguinte: o Presidente da República tem competência privativa e indelegável para celebrar tratados, convenções e atos internacionais (art. 84, VIII, c/c parágrafo único, da CF), que ficam, entretanto, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. Uma vez referendado, o tratado incorpora-se ao Direito Público interno, com a mesma forma das demais leis. A revogação do tratado ou da convenção não implica revogação da norma incorporada, pois esta, com o referendo do Congresso, tornou-se Direito interno e, como tal, só pode ser revogada por mecanismos internos próprios. Fonte formal.

2.2 Convenções
Convenções são normas editadas pela Assembléia Internacional da OIT, aprovadas por maioria de dois terços dos presentes. Não tem eficácia jurídica imediata. Somente com a ratificação é que o Estado consente em obrigar-se em relação à convenção. A ratificação é o ato de direito interno pelo qual o Governo de um país aprova uma convenção ou um tratado internacional, admitindo a sua eficácia na sua ordem jurídica. No Brasil a competência para a ratificação das Convenções da OIT é do Congresso, art. 49, I da CF/88. Fonte formal.

2.3 Recomendações
Recomendações é a proposta que não alcançou o quorum de dois terços e funciona como simples orientação. Não criam obrigações diretas. É uma futura convenção. Seria uma fonte material.

2.4 Resoluções
São adotadas pela CIT sobre questões incluídas na ordem do dia da conferência, limitando-se a determinar que o tema examinado em primeira discussão seja inserido na pauta da reunião subseqüente. Não têm caráter de instrumento normativo e, ao contrário das convenções e das recomendações, elas não criam obrigações para os Estados-membros.

2.5 Denúncia
Denúncia é a declaração do Estado soberano indicando que não deseja mais continuar adotando determinada norma internacional. Os organismos internacionais procuram regrar o exercício do direito de denúncia, de modo a limitá-lo a determinados períodos ou a determinadas situações.

2.6 Declarações
Documentos com normas não-obrigatórias, gerais, de conteúdo programático, que se prestam para orientação dos Estados soberanos. Baseiam-se normalmente nos princípios de Direito Natural. Exemplo: Declaração Universal dos Direitos do Homem etc. Fonte material.

Obs: antes da EC n. 45/04, o tratados internacionais, quando ratificados pelo órgão competente, incorporava-se ao ordenamento pátrio com status de lei ordinária, valendo a ressalva de que tal entendimento, apesar de se o adotado pelo STF, não era pacífico.
O STF já havia se posicionado sobre o tema antes da inovação trazida pela EC 45/04. A orientação da Suprema Corte foi no sentido de considerar os tratados internalizados pelo país, inclusive aqueles versando sobre direitos humanos, como normas infraconstitucionais.
Todavia, a partir da edição daquela emenda, há possibilidade de atribuir-lhe status de norma constitucional. Ver: comentários, acima, art. 5º, § 3º.
Os tratados e convenções são firmados em âmbito internacional. Quando o Brasil participa como signatário daquelas normas, é representado pelo Chefe de Estado e de Governo do país: Presidente da República.

Um comentário:

  1. Bom dia
    Alguém poderia me explicar melhor a letra "e" dessa questão 30 - AFT 2006, pois mesmo após ler toda a explicação apresentada não consegui perceber qual o erro dela.
    Obrigado
    Fabricio.

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